O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento virtual nesta sexta-feira (30) para decidir se mantém ou não a decisão liminar do Ministro Flávio Dino, que proíbe o Governo de Mato Grosso de conceder incentivos fiscais a empresas que aderiram à moratória da soja, a partir de 1º janeiro de 2026.
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A Moratória da Soja é um acordo de mercado de participação voluntária firmado entre as empresas do setor para não adquirir soja de fazendas que estejam em áreas de desmatamentos realizados após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.
Até as 20h40 desta sexta, o ministro Flávio Dino, relator do caso, votou para manter a liminar. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Restam ainda nove ministros para votar.
Em seu voto, o relator diz que a Moratória da Soja, apesar de sua indiscutível relevância para a preservação ambiental, não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional.
Dino reafirmou que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, ele disse que é razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade “com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”.
Ele ressalta que o poder público, nesse caso, deve respeitar a iniciativa privada. No entanto, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige.
“O dispositivo da lei mato-grossense alberga a opção de que os acordos privados sejam adequados às leis que lhes são posteriores, inclusive evitando eventuais conflitos com normas federais”, argumenta Dino.
Ele diz ainda que a Lei Estadual é razoável para garantir a prerrogativa do Estado em condicionar a concessão de benefícios discricionários a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados como a Moratória da Soja.
“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério - com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas”, continua.