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Sábado, 19 de julho de 2025

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DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA

Justiça reconhece legitimidade e libera eleição da FMF; data deve ser definida nos próximos dias

Foto: Reprodução

Justiça reconhece legitimidade e libera eleição da FMF; data deve ser definida nos próximos dias
A audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (30), na 4ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu pela continuidade das eleições para a presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).


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Convocada em caráter de urgência pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, a sessão teve como objetivo buscar uma conciliação entre a FMF e a Associação Camponovense Celeiro de Futebol, diante do impasse jurídico sobre a legalidade do pleito.

As partes chegaram a um acordo. A ação movida pela Associação foi retirada e homologada pela juíza, que também acolheu o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pela nomeação de um interventor, revogando a decisão anterior que havia nomeado um administrador diferente - Thiago Dayan.

Além disso, a juíza reconheceu o pedido da chapa “Progresso no Futebol” — uma das concorrentes no processo eleitoral — para que o processo seja retomado no âmbito da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância reconhecida no estatuto da própria FMF como competente para conduzir o processo.

Com essa decisão, prevalece a tese há tempos defendida pela FMF: a de que o processo eleitoral deve seguir as regras pactuadas entre os clubes, com base no estatuto aprovado por ampla maioria.

A Justiça Arbitral, prevista nesse estatuto, foi novamente reconhecida como o foro competente para a condução do pleito, afastando a tese de intervenção irregular por meio da Justiça comum.

Nos próximos dias, o Interventor Luciano Dahmer Hocsman, indicado pela CBF, deverá anunciar a nova data para a realização das eleições — um passo fundamental para garantir a retomada do calendário institucional da FMF com segurança jurídica e transparência.

O caso 

A Federação Mato-Grossense de Futebol sempre sustentou que as eleições deveriam ocorrer dentro das regras previstas no seu estatuto, que estabelece a Justiça Arbitral como instância competente para condução e homologação do processo eleitoral.

A medida, longe de ser uma exclusividade local, segue um padrão adotado por outras federações esportivas que prezam por autonomia e respeito às normas pactuadas entre seus membros.
 
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