A Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) atribuiu que o valor específico que pretende receber a título de dano moral coletivo em processo da moratória da soja é de R$ 1 bilhão. A Aprosoja informou o valor da petição inicial ao juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá nesta segunda-feira (26), e, então, nesta sexta (30), o juiz Bruno D’Oliveira Marques recebeu e deu andamento ao processo.
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No começo do mês, o magistrado havia ordenado que a Aprosoja indicasse o valor exato pretendido. Em cumprimento, então, a entidade emendou a inicial e atribuiu à causa o montante de 1.000.100.000,00.
Ação foi movida pela Aprosoja contra diversas empresas e indivíduos relacionados ao setor do agronegócio, buscando a cessação de condutas consideradas abusivas no contexto do acordo, além de indenização pelos prejuízos sofridos pelos sojicultores brasileiros, incluindo dano moral coletivo.
No entanto, Bruno D’Oliveira notou uma lacuna na petição inicial. Segundo o magistrado, a parte autora deixou de indicar o valor específico pretendido a título de dano moral coletivo. O valor inicial de R$ 100 mil não abrangia a totalização indenizatória de natureza extrapatrimonial coletiva.
A Aprosoja processou empresas exportadoras de soja, argumentando que a Moratória da Soja, um acordo privado entre essas tradings, impõe restrições ambientais mais rigorosas do que a legislação brasileira. A associação alega que a regra de "desmatamento zero" da Moratória ignora áreas que foram legalmente abertas sob o Código Florestal e que as empresas usam a justificativa ambiental para práticas anticoncorrenciais, agindo como um cartel que prejudica os produtores.
A entidade busca a cessação dessas práticas e a indenização pelos danos causados, além de argumentar que a Moratória viola direitos fundamentais e princípios constitucionais. A ação também pede indenização por danos morais coletivos, destacando o impacto negativo no ambiente econômico e na soberania nacional.
A Moratória da Soja é um acordo que restringe a compra e financiamento de soja produzida em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 no bioma Amazônia. O objetivo é garantir que a produção de soja não esteja associada a desmatamento recente, promovendo a sustentabilidade ambiental da cadeia produtiva.
São alvos do processo:
ADM DO BRASIL LTDA. (ADM)
AGREX DO BRASIL LTDA. (AGREX)
HUMBERG AGRIBRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS S.A. (AGRIBRASIL)
AGRÍCOLA ALVORADA S.A. (AGRÍCOLA ALVORADA)
AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA (AMAGGI)
AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. (AGRO AMAZÔNIA)
AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A. (AGROGALAXY)
BUNGE ALIMENTOS S.A. (BUNGE)
CARAMURU ALIMENTOS S.A. (CARAMURU)
CARGILL AGRÍCOLA S/A (CARGILL)
CHS AGRONEGÓCIO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CHS)
CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. (CJ INTERNATIONAL)
CJ SELECTA S.A. (CJ SELECTA)
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (COFCO)
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA. (CUTRALE)
DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (DUAL)
FIAGRIL LTDA. (FIAGRIL)
VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A. (VITERRA)
IMCOPA – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (IMCOPA)
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. (LDC)
NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S.A. (NOVA AGRI)
NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. (NUTRADE)
OLAM AGRÍCOLA LTDA. (OLAM)
SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A. (SINOVA)
SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (SIPAL)
GRUPO SODRUGESTVO (SODRUGESTVO)
TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. (3 TENTOS)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS (ABIOVE)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS ANEC (ANEC)
ANDRÉ MELONI NASSAR (ANDRÉ)
BERNARDO PIRES (BERNARDO)
SÉRGIO CASTANHO TEIXEIRA MENDES (SÉRGIO)
PEDRO BERNT EYMAEL (PEDRO)