A 3ª Vara Cível de Cuiabá condenou a empresa Brisas da Chapada Construtora Ltda a reparar uma série de vícios construtivos identificados no Condomínio Brisas da Chapada, além de indenizar o condomínio em R$ 347.164,26 por danos materiais. A decisão judicial foi proferida no último dia 22 de maio e reconhece tanto a responsabilidade da construtora pelas falhas na entrega da obra quanto os prejuízos decorrentes da omissa o em saná-las.
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O processo teve início após o surgimento de diversas patologias na estrutura das residências e áreas comuns, incluindo rachaduras, falhas em calçadas e drenagem, ausência de filtros na piscina, estrutura inacabada na guarita e na quadra esportiva, além de irregularidades ambientais que culminaram em multa ao condomínio pela SEMA/MT.
O caso mais grave envolveu a interdição de quatro casas pela Defesa Civil, diante do risco de desabamento. Durante a instrução do processo, a construtora alegou não ser responsável pelos vícios, afirmando ter atuado apenas como parceira em um arranjo associativo com os antigos adquirentes após a falência da incorporadora original.
No entanto, a Justiça reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova.
A sentença considerou prova robusta, baseada em laudos periciais judiciais e vistorias da Defesa Civil, que confirmaram falhas graves na execução da obra e a entrega incompleta de estruturas essenciais do condomínio.
A construtora foi condenada a concluir, no prazo de 60 dias, todas as correções pendentes, sob pena de multa diária, além de arcar com as despesas processuais e honora rios advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.