O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso ajuizado pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, e pela Coligação Sede por Mudança. A ordem, publicada nesta sexta-feira (30), manteve Moreti condenada a pagar R$ 30 mil por propaganda eleitoral negativa irregular nas eleições municipais de 2024.
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), condenada a pagar multa de R$ 30 mil pro proferir “fake News” contra seu então adversário na véspera das eleições de 2024, o ex-prefeito da cidade, Kalil Baracat. Na ocasião, Moretti divulgou vídeo vinculando Baract a um escândalo de corrupção no Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município.
Em ordem publicada nesta sexta-feira (30), o ministro negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto pela prefeita e pela Coligação Sede por Mudança.
A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que entendeu que Moretti e sua coligação divulgaram vídeo com informações inverídicas, às vésperas do pleito, associando o então candidato Kalil ao suposto escândalo. O conteúdo foi considerado ofensivo e com potencial de desequilibrar o processo eleitoral.
A Corte Regional manteve a condenação de primeiro grau, concluindo que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou uso de desinformação como estratégia de campanha. Embargos de declaração opostos por Moretti também foram rejeitados.
No recurso ao TSE, a defesa de Flávia argumentou que houve inconsistências de jurisprudência em relação a decisões de outros Tribunais Regionais, sustentando que o vídeo se baseava em fatos notórios e reportagens jornalísticas, além de questionar a majoração da multa para o valor máximo permitido. A defesa alegou ainda que a Presidência do TRE-MT não teria examinado de forma adequada os argumentos apresentados.
Contudo, segundo o ministro relator, o agravo não preencheu os requisitos necessários para admissibilidade. Floriano de Azevedo Marques observou que as agravantes não questionaram de forma específica os fundamentos da decisão agravada, como exige o TSE.
Além disso, o ministro destacou que o TRE-MT, ao fixar a multa em seu valor máximo, o fez com base em elementos específicos do caso: a veiculação da propaganda na véspera da eleição, o uso reiterado do tema por parte da candidata, e a ampla divulgação em redes sociais. Tais circunstâncias, segundo o relator, justificam a penalidade e afastam eventual ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“Verifica-se, portanto, que a multa foi aplicada mediante decisão fundamentada, de modo que, quanto ao ponto, incide igualmente o enunciado da Súmula 30 do TSE”, afirmou o relator.
Com a decisão, permanece válida a condenação de Flávia Moretti e da Coligação Sede por Mudança ao pagamento da multa prevista no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97, por divulgação de conteúdo desinformativo na propaganda eleitoral.
A prefeita e a coligação ainda podem apresentar outros recursos dentro dos prazos legais.