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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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FRAUDES CONTÁBEIS

Notas frias, ocultação de patrimônio e manipulação fiscal: transportadora tem RJ de R$ 100 milhões anulada

Foto: Reprodução

Notas frias, ocultação de patrimônio e manipulação fiscal: transportadora tem RJ de R$ 100 milhões anulada
O juiz Renan Pereira do Nascimento anulou a recuperação judicial da Sul Transportes, acusada de uma série de inconsistências no processo que buscava renegociar R$ 100 milhões em dívidas. Dentre as irregularidades constatadas pelos credores, fraudes contábeis e ocultação de patrimônio.

 
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A Sul Transportes de Cargas Ltda ajuizou pedido de recuperação no dia 14 de junho de 2024 alegando que precisava da intervenção judicial para conseguir superar a crise econômico-financeira de R$ 101.571.521,66.

No dia 27 de maio deste ano, a SB denunciou a Sul alegando que ela responde auto preliminar de investigação e ação falimentar, sem que, contudo, tais informações constem no relatório de constatação prévia.

Conforme os autos, a SB informou o juízo que a delegacia de Rondonópolis está investigando a Sul após denúncia de emissão de duplicatas frias, ou seja, transações simuladas que nunca existiram.

Lembrou ainda que a recuperanda é alvo de ação falimentar ajuizada pela própria SB, em abril de 2024, a qual aponta que o ato fraudulento da Sul consistiu na antecipação de duplicatas sem lastro, ou seja, a Sul realizou a antecipação de recebíveis perante a SB, sem que houvesse verdadeira operação comercial. Neste processo, cujo valor é de R$ 836.261,42, a credora pede a falência da recuperanda.

Além da SB, outros credores acusaram a transportadora de fraudes, como a Vamos, Transrio e Movida.

Dentre os principais indícios de fraude alegados, destacam-se: apresentação de contabilidade fraudulenta, com manipulação deliberada de informações contábeis; Existência de múltiplas versões contábeis incompatíveis (segundo a credora, há divergências milionárias entre as versões contábeis apresentadas nos autos, com diferença de mais de R$ 30 milhões em ativos e R$ 40 milhões em passivos em períodos de poucos meses); Omissão de extratos bancários e uso de contas paralelas; Simulação de créditos e existência de “credores fictícios” e Relações societárias ocultas e conflito de interesses.

A decisão determinou a imediata restituição dos veículos locados à empresa credora, o restabelecimento das ações individuais contra a devedora e a comunicação ao Ministério Público para eventual apuração de responsabilidades.

“Diante de todo o exposto, constata-se que este processo encontra-se maculado de origem, comprometido por sérias suspeitas de fraude processual, documentação aparentemente inverídica, contabilidade presumivelmente forjada; e sinais de condutas dolosamente enganosas por parte da recuperanda. Em tal situação, ainda que o Juízo não tenha conhecimento técnico para afirmar com precisão que a fraude existe, o simples fato de existir a dúvida da utilização fraudulenta do instituto da recuperação judicial já é elemento suficiente para tornar inviável a continuidade do processo e a concessão de qualquer tutela de recuperação”, decidiu o juiz, em ordem proferida nesta terça-feira (27).
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