Vara Especializada em Ações Coletivas condenou Janete Riva, esposa do ex-deputado José Riva, a ressarcir R$ 6 mil em processo relacionado a desvios de recursos da Assembleia Legislativa (ALMT). A ação movida pelo Ministério Público originalmente também incluía José Riva como réu, mas o processo contra ele foi extinto sem resolução do mérito. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (29).
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Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário foi ajuizada em 2010. O Ministério Público imputou a José Riva e Janete responsabilidade por atos ilícitos que teriam culminado no desvio de R$ 12 mil dos cofres da Assembleia Legislativa.
Segundo a denúncia e as provas apresentadas, o desvio ocorreu por meio da emissão e pagamento de cheques para empresas irregulares ou fictícias. Uma quebra de sigilo bancário da conta da ALMT revelou diversos pagamentos, incluindo um cheque nominal de R$ 12 mil à empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda.
As investigações constataram que a Ômega foi registrada em 2000, mas possuía sócios cujos números de cadastro pertenciam a outras pessoas. Além disso, a empresa não possuía registro ou recolhimento de impostos junto à Secretaria de Estado de Fazenda ou à Secretaria de Finanças do Município de Cuiabá. A situação evidenciou que a empresa jamais prestou serviços efetivos à ALMT, sendo considerada uma "empresa de fachada" utilizada para justificar a emissão de cheques e desviar recursos públicos.
O Ministério Público sustentou que o esquema era viabilizado pela atuação coordenada de agentes públicos, contadores e parlamentares, que colaboravam na criação e operacionalização de empresas fictícias. Esses pagamentos, formalmente justificados, tinham o propósito de apropriação indevida de valores públicos.
Um ponto crucial na ação foi o destino do cheque nominal à Ômega. O cheque foi depositado na conta de Edson Miguel Piovesan. Em depoimento, Piovesan informou nunca ter realizado negócios com a Ômega, com a ALMT ou José Riva. Ele declarou que recebeu o cheque diretamente de Janete Gomes Riva como pagamento pela venda de 200 cabeças de gado.
Essa circunstância, segundo a sentença, demonstra que Janete Gomes Riva, à época servidora da ALMT, apropriou-se de valor oriundo de cheque público emitido para uma empresa fictícia e o utilizou para satisfazer um interesse particular (pagamento de gado), sem qualquer contraprestação ao Poder Legislativo. A conduta foi considerada dolosa e alinhada à prática ímproba que causa dano ao erário.
José Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele retificou sua defesa para reconhecer a procedência dos pedidos iniciais em seu desfavor, requerendo que o ressarcimento ocorresse conforme o acordo. No âmbito da colaboração, ele elucidou o esquema, indicando empresas fictícias usadas na "Operação Arca de Noé", da qual a Ômega fazia parte.
Considerando que o acordo de colaboração abarcou os fatos investigados e que o Ministério Público reconheceu a abrangência do pacto, o juízo entendeu pela perda superveniente do interesse de agir em relação a José Riva, extinguindo a ação contra ele sem julgamento do mérito.
Como José Geraldo Riva e Janete Gomes Riva foram inicialmente considerados solidariamente responsáveis pela quantia de R$ 12 mil, e tendo havido o cumprimento parcial da obrigação por parte de José Geraldo Riva em razão do acordo de colaboração, o juízo determinou o abatimento da sua quota parte na dívida. Considerando a solidariedade inicial, a quota parte correspondente a Riva foi fixada em R$ 6 mil.
Assim, Janete Gomes Riva foi condenada ao ressarcimento do valor remanescente, totalizando R$ 6 mil. A sentença considerou comprovado que ela agiu com dolo, utilizando-se de verba pública para fim alheio ao interesse público, mediante expediente fraudulento.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Janete Riva também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.