O ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris protocolou uma ação rescisória perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de desconstituir uma sentença proferida em 18 de fevereiro de 2019 que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa.
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A ação rescisória, um instrumento processual para rediscutir decisões já transitadas em julgado, foi proposta contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). A inclusão da ALMT no polo passivo, apesar de não ter sido parte na ação original, é justificada pelo fato de que o órgão foi diretamente beneficiado pela sentença, que determinou a restituição de valores.
A sentença que Fabris busca rescindir foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que também pedia o ressarcimento ao erário. Segundo a acusação inicial, Fabris, na qualidade de deputado estadual à época, teria utilizado atestados médicos supostamente inidôneos para justificar afastamentos remunerados e favorecer a convocação de suplentes. Também lhe foi imputado o uso indevido de licenças para tratar de interesses particulares.
A sentença de 2019 julgou procedentes os pedidos e condenou Fabris por atos de improbidade administrativa. As sanções impostas incluíram: perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio no montante de R$ 152 mil; pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido; perda do cargo eletivo; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.
A condenação foi mantida em sede de recurso de apelação pelo TJMT em 28 de março de 2023, e os embargos de declaração subsequentes foram desprovidos em 20 de julho de 2023. A decisão transitou em julgado em 03 de outubro de 2023.
Gilmar Fabris argumenta que a sentença condenatória está eivada de vícios que autorizam sua rescisão. O ex-deputado alega que a sentença se baseou em premissas fáticas equivocadas. Fabris argumenta ainda que a sentença e o acórdão que a manteve violaram a Lei nº 14.230/2021, bem como entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei nº 14.230/2021 entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, durante o trâmite processual, mas antes do julgamento da apelação e dos embargos de declaração. As alterações exigiram dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade. O ex-deputado alega que a lei nova, por ser mais benéfica, deveria ter sido aplicada retroativamente a casos sem trânsito em julgado, conforme entendimento do STF.
Diante do alegado perigo de dano, Fabris solicitou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata da fase de cumprimento de sentença. Ele argumenta que a manutenção dos efeitos da sentença, que considera viciada, causa perigo de dano iminente e de difícil reparação. O cumprimento da sentença, que já foi requerido pelo Ministério Público em 11 de fevereiro de 2025, imporia consequências financeiras ruinosas, a perda de um mandato eletivo (embora já encerrado, a determinação subsiste) e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, violando um direito fundamental.
A ação, que pede a rescisão da sentença e a absolvição total, ou subsidiariamente a rescisão parcial com redimensionamento das sanções, foi protocolada em 27 de maio de 2025. O valor da causa foi fixado em R$ 304 mil, correspondente à soma da perda patrimonial e da multa civil.