A Confederação Nacional do Transporte (CNT) solicitou formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sua admissão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que concede gratuidade no uso do transporte coletivo a professores. A CNT concorda com a inconstitucionalidade da lei.
Leia também
Tribunal de Justiça passa a julgar Pedro Nadaf por propina de R$ 900 mil e lavagem de dinheiro
Segundo os autos, o pedido tem como objetivo principal trazer subsídios técnicos e jurídicos à Suprema Corte a respeito da constitucionalidade de uma lei.
A ADI foi ajuizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso contra a Assembleia Legislativa estadual. A controvérsia central gira em torno da Lei nº 7.595, de 27 de dezembro de 2001, que concede gratuidade no uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal, em trechos específicos, a professores das Redes Públicas Estadual e Municipal que fazem curso de graduação e pós-graduação no Estado.
O Requerente (governador) argumenta que a norma estadual é inconstitucional por ser de iniciativa parlamentar, tratando de matérias que seriam de iniciativa restrita ao Poder Executivo. Além disso, sustenta que houve violação ao princípio da separação dos poderes e que a lei representa um risco importante ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão do serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
A CNT afirma que será fortemente afetada pelo entendimento que o STF vier a adotar na ADI. A sua participação no debate constitucional permite que o Tribunal conheça e aprecie variados argumentos e perspectivas sobre a questão, especialmente aquelas relacionadas aos impactos no setor produtivo e na operação dos serviços concedidos.
Em seu pedido, a CNT apresenta os principais fundamentos pelos quais considera a lei estadual inconstitucional, argumentando que ela viola o Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes e a Reserva de Administração. Ainda conforme manifestação, norma Prevê Despesa sem Estimativa de Impacto ou Fonte de Custeio.
A CNT cita ainda que a lei viola a Autonomia Municipal. Ao legislar sobre transporte municipal, a lei estadual invadiu a competência privativa dos municípios.
A Confederação aguarda o deferimento de seu pedido pelo ministro relator.