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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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ACUSADO DE ALICIAR INDÍGENAS

MP reafirma compra de votos e ação que pode cassar prefeito entra na fase final

Foto: Reprodução

MP reafirma compra de votos e ação que pode cassar prefeito entra na fase final
No final de abril, o Ministério Público (MPE) apresentou à 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito da cidade, Edelo Marcelo Ferrari, sua vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar da Obras". O órgão ministerial requer a cassação dos três por suposta compra de votos, consistente no aliciamento de indígenas em troca do sufrágio.


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Além do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, outras quatro pessoas também foram acionadas pelo MP, que fundamenta a ação em alegações de transporte irregular de eleitores, supostamente realizado na véspera das eleições com o envio de ônibus à aldeia indígena Enawene Nawe. A denúncia, divulgada em vídeo, menciona o nome de Gilmar Celso Gonçalves como organizador do transporte. Outra irregularidade apontada é o aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral mediante promessas e vantagens.
Após audiência ocorrida no início do mês passado, as partes apresentaram suas alegações finais antes de a justiça proferir alguma sentença. Na ocasião, as partes se debruçaram para examinar alguns pontos controvertidos no processo.

Dentre eles, a verificação da ocorrência de compra de votos e abuso de poder econômico, a tentativa de transporte irregular de eleitores para votar nos candidatos Edelo Ferrari e Gilmar da Obra, o uso de veículos de indígenas com combustível pago, a oferta de bens como fraldas, medicamentos, combustível, comida (frango congelado), conserto de veículo ou dinheiro em troca de voto, e o aliciamento de eleitores indígenas para votarem nos candidatos.
 
Ainda em abril, o juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, também deliberou sobre preliminares. Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da coligação "Coragem para Mudar", sendo excluída do feito como assistente simples do Ministério Público Eleitoral, por ausência de interesse jurídico direto, já que a eventual cassação dos diplomas implicaria novas eleições.
 
Por outro lado, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas por Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves. Em relação a Edelo, a justiça eleitoral entendeu haver indícios de sua vinculação com as práticas ilícitas, enquanto a inclusão de Roseli se dá por força do litisconsórcio passivo necessário em ações que visam à cassação de chapa majoritária.
 
Após a realização da audiência, foi aberto prazo para que as partes apresentem suas alegações finais. Barros Lopes requereu a cassação dos registros ou dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, todos reeleitos. Ainda, declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar, bem como aplicação de multa de até R$ 53.205,00; e anulação do pleito no município.

A defesa alega que Edelo e Roseli argumenta que não há provas concretas de que eles pudessem ter envolvimento nos atos ilícitos investigados, sustentando não haver elementos que demonstrem qualquer ligação entre eles e as ações questionadas.

A contestação enfatiza a Lei nº 9.504/97 exige a demonstração de que o agente agiu com a intenção de obter votos mediante promessa de vantagem, o que não foi comprovado.

Além disso, anotou que a inclusão de Edelo no polo passivo da ação foi um equívoco do promotor, uma vez que não haveria menções ao seu nome nas provas apresentadas. Além disso, em relação a Roseli, é alegado que sua não participação nos fatos é incontroversa.

Denúncia acusa dois servidores da prefeitura, Rogério e João, de serem os responsáveis pela captação ilícita de votos, em favor de Edelo. Contudo, na contestação, o advogado argumentou que o simples fato de ambos serem servidores da prefeitura não os torna responsáveis pela demanda, já que existem vários outros funcionários públicos em cargos comissionados.

Imputar as ações a servidores e ao Prefeito sem a devida prova dos respectivos envolvimentos é indevido, sustentou o advogado, acrescentando ainda que o vereador Gilmar e outros vereadores da base de Edelo sempre participaram dos eventos eleitorais e reuniões com os indígenas.

A contestação salienta que Edelo e Gilmar se reuniram com lideranças indígenas e autoridades para buscar melhorias nos serviços públicos para os povos originários, fatos corroborados com diversas fotos.

Referente à existência de compra de votos via transporte irregular, Edelo sustentou que só tomou o conhecimento do caso dos ônibus que transportavam eleitores indígenas após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.

A defesa argumenta que, sendo Edelo o prefeito, não seria crível que ele arquitetasse um plano para transporte irregular de eleitores, já que os veículos municipais estavam à disposição da Justiça Eleitoral exatamente para esse fim.

Foi afirmado que Edelo nunca foi à aldeia dos Enawenê-Nawê e, se soubesse da necessidade de transporte, teria solicitado à Justiça Eleitoral o envio de ônibus municipais, e que os indígenas usam veículos próprios, o que afasta alegação de que a gestão de Ferrari teria pago pelos respectivos combustíveis.

Diante dos apontamentos feitos na contestação, a defesa de Edelo pediu concessão da preliminar de ilegitimidade ativa, com sua exclusão, bem como da Coligação Coragem para Mudar, do polo passivo do processo.

No mérito, requereu a total improcedência dos pedidos iniciais, quais sejam, a cassação de Edelo e a declaração da inelegibilidade.
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