A Assembleia Legislativa (ALMT) apresentou informações perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, questionando a constitucionalidade de execução obrigatória emendas de bancada ou bloco parlamentar.
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O governador ajuizou ação no STF para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Na ação, Mendes aponta que a Constituição mato-grossense obriga a execução de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior em emendas de bancada e de bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual. Segundo o governador, essa regra prejudica o equilíbrio do orçamento do estado e limita o planejamento do Executivo local.
Ainda de acordo com o governador, a Constituição Federal não prevê emendas de bancada impositivas para os parlamentos estaduais, pois essa possibilidade só se aplica ao Congresso Nacional. Segundo ele, não faz sentido falar em bancadas nos Legislativos estaduais ou municipais, já que essa estrutura não existe nesses âmbitos.
Em sua defesa, a Mesa Diretora da ALMT argumenta que a alegação do Governador de usurpação de competência é inapropriada. A ALMT defende que a matéria constitucional sobre a imposição da execução orçamentária sequer foi tocada no âmbito estadual, no sentido de ser uma reprodução automática de norma federal.
A Assembleia Legislativa sustenta que não se trata de estabelecer normas gerais de direito financeiro ou orçamentário (competência da União), mas sim de atuação do poder constituinte derivado decorrente e adequação à Constituição Estadual, dentro da margem estabelecida. A ALMT destaca que o patamar de 0,2% para a execução obrigatória das emendas coletivas em Mato Grosso está fixado abaixo do parâmetro estabelecido pela Constituição Federal.
Diante do exposto, a ALMT solicitou ao STF que não conceda a medida cautelar requerida pelo governador, por entender que não estão presentes os requisitos para tal.
No mérito, a ALMT pede que a ação seja julgada totalmente improcedente, declarando a constitucionalidade. Subsidiariamente, caso a norma seja declarada inconstitucional, pede interpretação conforme a Constituição ou modulação dos efeitos para preservar atos legislativos e administrativos já realizados.