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Quinta-feira, 10 de julho de 2025

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FALTA DE PROVAS

Juíza inocenta Sérgio Ricardo e Mauro Savi em ação sobre suposto desvio de R$ 400 mil da ALMT

Foto: TCE-MT

Juíza inocenta Sérgio Ricardo e Mauro Savi em ação sobre suposto desvio de R$ 400 mil da ALMT
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Luiz Savi da acusação de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALMT) via contratação de empresas “fantasmas”. Sentença proferida nesta segunda-feira (26) se estendeu ao ex-servidor Luiz Márcio Bastos Pommot e ao empresário Lidio Moreira dos Santos.


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O grupo foi denunciado pelo Ministério Público em 2021, por improbidade administrativa. O órgão acusador requeria que eles ressarcissem os cofres públicos no valor dos supostos desvios: R$ 405 mil. Porém, diante da falta de provas de que a empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli – EPP. tenha sido contratada irregularmente para o esquema, Vidotti julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério.

Vidotti considerou que as alegações contra a empresa nesta ação se basearam em indícios e presunções, sem prova cabal da não entrega dos materiais.
 
A origem da ação está relacionada ao Inquérito Civil nº 000060-023/2013, instaurado para apurar supostos atos de improbidade ocorridos na adesão à Ata de Registro de Preços n° 003/2012, que teve origem no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 093/2011, realizado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD). O objeto do pregão era a contratação da empresa em questão, especializada para fornecimento de materiais gráficos e correlatos.

Narrou-se na petição inicial que o pregão mencionado teria sido realizado com o intuito de desviar dinheiro público para pagar dívidas e outras despesas de uma organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Ex-secretários estaduais, como César Roberto Zílio e Pedro Jamil Nadaf, relataram esse esquema.

Pedro Jamil Nadaf descreveu o Pregão Presencial n° 93/2011/SAD como um "grande esquema de desvio de dinheiro público" que "criou despesas fictícias". Cesar Zílio afirmou que o Secretário Estadual Adjunto de Administração aumentou o quantitativo de materiais gráficos no termo de referência da licitação para permitir adesões fraudulentas futuras, e que essa fraude teve a participação e conivência de empresários beneficiados.

Auditoria constatou diversas irregularidades no pregão, com sobrepreço de 118% em alguns contratos. Embora várias empresas, de fato, tenham participado dos desvios, a Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli – EPP executou os serviços pelos quais fora contratada.

Durante as investigações, apurou-se que a empresa requerida, Espaço Editora Gráfica e Publicidade EIRELI., participou apenas da segunda adesão. Ela emitiu 1 (uma) nota fiscal, no valor de R$128.250,00, em 21 de dezembro de 2012, referente a 50.000 pastas com bolsa.

Foi mencionado que, em 2012, José Geraldo Riva era Presidente da Mesa Diretora da ALMT, e Sérgio Ricardo de Almeida foi o Primeiro Secretário e Ordenador de Despesas até 15 de maio de 2012. Após essa data, Mauro Luiz Savi assumiu como Primeiro Secretário e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). As investigações teriam comprovado que as adesões à Ata de Registro de Preços n.º 03/2012/SAD tinham o objetivo de apropriação de receita pública, e cada requerido, desempenhando diferentes funções, tinha ciência que a finalidade dessas adesões era o desvio de recursos públicos para pagar propina aos deputados estaduais.

Em acordo com o Ministério Púbico Estadual, o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, confirmou que os procedimentos de aquisição de materiais gráficos visavam desviar recursos públicos para custear propinas a deputados estaduais e vantagens ilícitas. Para isso, contavam com a colaboração das empresas licitantes que, em vez de entregar os objetos, apenas emitiam notas fiscais para receber os valores, dos quais restituíam 70% a 80% aos operadores do sistema.

Todo o processo licitatório teria sido simulado e confessado, com o grupo responsável indicando previamente as empresas participantes, propostas, vencedores e quais empresas dariam lances apenas para cobertura. Depois de encerrado, a ALMT emitia as ordens de serviço, e as empresas vencedoras emitiam notas fiscais "frias", recebiam o valor integral, retinham cerca de 25% para despesas/tributos e devolviam cerca de 75% aos operadores do esquema, sem que serviço ou material fosse realmente prestado.

Acontece que José Riva e Silval Barbosa, peças centrais do esquema, confessaram que nunca tinham assinado nada com a Gráfica em questão, e que ela não integrou os desvios. Na sentença, a magistrada constatou que, sim, houve a execução dos serviços e os materiais adquiridos foram entregues.

De acordo com a nota fiscal anexada no processo, o serviço prestado pela empresa foi confecção de cinquenta mil pastas com bolsa, no valor de R$2,70 cada uma, totalizando o valor de R$135.000,00, valor compatível para atender as necessidades da Assembleia Legislativa, o que afastou a alegação de sobrepreço.

Como a petição inicial não indicou dano efetivo e acréscimo patrimonial indevido, e as provas não evidenciaram prática de ato de improbidade pelos requeridos, a juíza julgou os pedidos constantes na petição inicial como improcedentes e, consequentemente, extinguiu o processo em face dos acusados.
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