Olhar Jurídico

Quarta-feira, 16 de julho de 2025

Notícias | Civil

DRESCH FORA

Juíza vê "inércia e incerteza" na gestão da FMF e nomeia advogado como gestor provisório da entidade

Foto: Reprodução

Juíza vê
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, nomeou o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como administrador provisório da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF). Em ordem proferida nesta segunda-feira (26), a magistrada considerou que hoje foi o término do mandato de Aron Dresch sob o comando da FMF. Na mesma decisão, determinou audiência de conciliação para esta sexta-feira (30). Enquanto isso, o processo eleitoral segue suspenso e não há uma data para novo pleito. 


Leia mais: Suspensa pela Justiça por indícios de irregularidades, eleição da FMF continua indefinida; Dresch segue no cargo


A magistrada explicou que o mandato da presidência encerrou sem que houvesse a devida eleição e posse dos sucessores, o que criou um vácuo institucional, ensejando na intervenção do Judiciário no processo eleitoral.

Ela argumentou que as regras estatutárias sobre substituições temporárias ou vacância total não se aplicam a essa situação de término natural do mandato sem sucessão, como ocorre no presente caso, em que as eleições para a nova presidência da FMF foram suspensas. O pleito ocorreu neste dia 3 de maio, mas foi suspenso por ordem liminar da Justiça.

Concluiu, então, que a intervenção judicial é necessária e permitida pelo Código Civil para garantir a continuidade da entidade e realizar um novo processo eleitoral.

Na mesma ordem, a juíza examinou o ingresso da Associação Camponovense de Futebol na ação em que questiona a validade das eleições da FMF, sobretudo a sua exclusão do colégio eleitoral e a validade dos registros de chapa. Enquanto a FMF alega que o caso deveria ser decidido por arbitragem, conforme previsto no estatuto, a Camponovense contesta isso para assuntos eleitorais.

O Ministério Público participa do processo devido ao interesse público envolvido, especialmente considerando o repasse de verbas públicas à FMF. Diante da complexidade e da urgência da situação, a juíza decidiu pela designação de uma audiência de conciliação para buscar uma solução amigável entre as partes.

“A manutenção da atual situação de inércia e de incerteza quanto à governança da entidade requerida gera prejuízo concreto à ordem desportiva, ao funcionamento administrativo da FMF, e à própria legalidade do exercício de mandatos eventualmente prorrogados de forma informal ou excepcional. Além disso, a pendência de deliberação sobre a competência jurisdicional e os impasses relacionados à validade das deliberações da Comissão Eleitoral recomendam a adoção de mecanismos consensuais que possibilitem a composição das partes, sob o crivo judicial, com observância do devido processo legal”, completou a magistrada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet