O Ministério Público (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contestar lei do município de Lambari D'Oeste que permite a reeleição ilimitada para cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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O cerne da questão está na redação do Artigo 20 da Lei Orgânica de Lambari D'Oeste, que permite a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, sem impor um limite. Segundo o MPE, isso acarreta na possibilidade de reeleição ilimitada, permitindo, por exemplo, que um vereador se candidate continuamente ao cargo de Presidente da Câmara.
O MPE baseia seu argumento em recentes decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao julgar ações similares envolvendo assembleias legislativas estaduais, firmou entendimento de que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de os mandatos consecutivos ocorrerem na mesma legislatura. Essa limitação se aplica exclusivamente ao mesmo cargo, não havendo impedimento para que um membro da mesa anterior permaneça no órgão de direção em um cargo distinto.
A fundamentação para essa limitação reside nos princípios Republicano e Democrático, que demandam a alternância no Poder e a temporariedade dos mandatos.
O Ministério Público requer a procedência da ação, pedindo que o TJMT utilize a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição. O objetivo é que o Artigo 20 seja interpretado para permitir uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Considerando que as eleições atuais em Lambari D'Oeste foram realizadas com base na norma vigente que se presumia constitucional, o MPE solicita a modulação dos efeitos da decisão.
O pedido é para que a declaração de inconstitucionalidade, com a nova interpretação limitante, só se aplique às eleições para a Mesa Diretora realizadas após o trânsito em julgado da ADI, mantendo inalterados os atos anteriores.