O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (UNIÃO), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Ordinária nº 6.860, de 2025, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a proibição do consumo de maconha em ambientes de uso coletivo no município.
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O texto legislativo aprovado pela Câmara busca, segundo os autos, resguardar o interesse da coletividade em relação à saúde pública, ordem social e convívio harmônico em espaços públicos.
No entanto, o Prefeito vetou integralmente a norma, alegando inconstitucionalidade formal e material. Mesmo após o veto do Executivo, a Câmara aprovou e promulgou a Lei nº 6.860 de 2025.
Os argumentos apresentados na ADI apontam para a inconstitucionalidade da Lei nº 6.860/2025 sob diversos aspectos. Um dos principais pontos levantados é a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.
Ainda segundo os autos, a criação de uma lei municipal para proibir apenas a maconha em locais públicos seria, na visão da ação, redundante ou contraditória com a legislação federal existente.
“A criação de uma lei municipal para proibir apenas a maconha em locais públicos geraria uma contradição, pois outras drogas ilícitas permaneceriam sem restrição específica no Município. Por outro lado, se a intenção for abranger todas as substâncias proibidas, a medida se tornaria redundante, visto que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e a Portaria nº 344/1998 da Anvisa já regulam amplamente o tema”.
Liminarmente, há pedido para concessão da tutela de urgência para suspender a lei. No mérito, pedido é pela declaração de inconstitucionalidade.