O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e declarou a inconstitucionalidade de lei que instituiu isenção no Sistema Verde de Estacionamento Rotativo Digital para pessoas com deficiência e idosos.
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A decisão, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva, considerou que a lei, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, padecia de vício formal, violando o princípio da separação dos poderes.
A Lei Municipal nº 7.116/2024 assegurava às pessoas com deficiência e idosos, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), o direito de utilizar as vagas do Sistema Verde de Estacionamento Rotativo Digital com isenção de pagamento e sem limitação de tempo.
O ex-prefeito de Cuiabá ajuizou a ADI com pedido liminar alegando que a lei era inconstitucional por vício de iniciativa, caracterizada pela extrapolação da competência atribuída ao Poder Legislativo. Segundo a argumentação, a competência para legislar sobre matérias orçamentárias e tributárias, que impactam a arrecadação e a organização administrativa do município, é privativa do Chefe do Poder Executivo. A iniciativa parlamentar nesta matéria configuraria uma interferência desarrazoada no Poder Executivo Municipal, violando a separação de poderes.
O Tribunal acolheu os argumentos, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da norma. As razões de decidir apontam que a iniciativa de leis que concedem isenções financeiras e afetam a arrecadação municipal é matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual de Mato Grosso e o princípio da separação dos poderes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma que a criação de benefícios tributários ou isenções financeiras é ato privativo do Executivo.
A ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.116/2024, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de sua publicação. O tribunal determinou que fossem oficiados o Executivo Municipal e o Legislativo Municipal de Cuiabá para as providências cabíveis, encaminhando cópia do acórdão.