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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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TRIBUNAL DO JÚRI

Autor da chacina de Sorriso é condenado a 17 anos de prisão por matar jornalista que queria se relacionar com ele

Foto: Reprodução/Redes Sociaos | Reprodução/Justiça de Goiás

Autor da chacina de Sorriso é condenado a 17 anos de prisão por matar jornalista que queria se relacionar com ele
Gilberto Rodrigues dos Anjos, o autor da chacina que vitimou uma mãe e suas três filhas em Sorriso, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Mineiros (GO) no último dia 16 de maio a uma pena de 17 anos de reclusão. A condenação é pelo homicídio triplamente qualificado do jornalista Osni Mendes Araújo, em 2013, em Mineiros.


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Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), na noite do crime, ocorrido em dezembro de 2013, Gilberto e Osni saíram juntos no carro da vítima e pararam no local onde ocorreria o assassinato. Neste momento, Osni teria manifestado interesse em se relacionar com Gilberto, que se revoltou com a proposta e agrediu a vítima com um soco no rosto. 

A agressão provocou o desmaio de Osni, que, na sequência, foi enforcado com sua própria camiseta por Gilberto.

As investigações também apontaram que, após o crime, o réu roubou o carro da vítima e fugiu do local, indo se esconder na chácara de um amigo. No entanto, ele continuou a utilizar o veículo para ir até a cidade buscar cervejas em um bar, onde acabou sendo encontrado pela Polícia Militar, cinco dias depois do ocorrido.

O episódio, que teve grande repercussão em Mineiros à época dos fatos devido à brutalidade do ocorrido, levou o MP a denunciar Gilberto pelo crime de homicídio triplamente qualificado.

Levado a júri popular, o réu foi condenado pelo promotor Leonardo de Oliveira Marchezini, titular da 3ª Promotoria de Justiça. Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz Matheus Nobre Giuliasse aplicou a incidência das três qualificadoras, conforme pedido pelo MP e reconhecido pelo corpo de jurados.

Assim, somadas as circunstâncias agravantes e atenuantes alegadas nos debates, a pena prevista no crime de furto e o concurso material presente no crime, foi fixada a pena definitiva de 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado.
 
Como o réu passou seis meses preso entre 2013 e 1014 e também de novembro de 2023 até o momento, esses períodos serão abatidos do prazo da pena. Gilberto também não poderá recorrer da sentença em liberdade, sendo determinado o cumprimento imediato da pena, conforme tema definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em março deste ano, o Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde condenou Gilberto Rodrigues dos Anjos pelos crimes de estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada pela violência de gênero. 

De acordo com a sentença, no dia 17 de setembro de 2023, por volta das 2h da madrugada, o denunciado invadiu a residência da vítima D.C.C. e, mediante violência e grave ameaça, a obrigou a manter relação sexual não consentida. Ainda de acordo com a denúncia, para assegurar a impunidade do estupro, Gilberto tentou matar D.C.C., porém o ato não foi consumado porque a vítima entrou em luta corporal com ele.  

Gilberto também responde pelos homicídios de mãe e filhas, que foram cometidos no dia 24 de novembro de 2023, na cidade de Sorriso. Após invadir a casa da família, ele matou a mãe e as três filhas, com idades entre 10 e 19 anos. Ele também irá a júri popular por esses crimes.
 
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