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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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Justiça concede licença-paternidade de 180 dias a servidor da Sinfra que é pai de gêmeas

Foto: Ilustração

Justiça concede licença-paternidade de 180 dias a servidor da Sinfra que é pai de gêmeas
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a prorrogação da licença-paternidade de um servidor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para 180 dias. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelos advogados Kymberly Santos Rocha e Gleyber Benigno dos Santos, após a administração pública negar o pedido do servidor, que é pai de gêmeas recém-nascidas.


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Na decisão, o magistrado considerou que a negativa violou princípios constitucionais, como a proteção à família, o melhor interesse da criança e a dignidade da pessoa humana. Bortolussi destacou que a presença do pai nos primeiros meses de vida das crianças é essencial, especialmente quando se trata de uma gestação gemelar, que naturalmente demanda maiores cuidados e suporte físico e emocional.

Conforme os autos, o servidor havia solicitado administrativamente a prorrogação da licença para ajudar a esposa nos cuidados com as duas bebês, ressaltando que o casal não possui condições financeiras para contratar terceiros. Contudo, o pedido foi negado sob o argumento de que a legislação vigente garante apenas cinco dias de licença-paternidade.

Inconformado, o servidor recorreu à Justiça, apresentando detalhamento da grave situação financeira da família, que inclui, entre outras despesas, o pagamento simultâneo de um financiamento imobiliário e de aluguel, devido ao atraso na entrega do imóvel adquirido. Também foram apontados os custos com plano de saúde, financiamento estudantil da esposa, consórcio veicular e dívidas no cartão de crédito, que se agravaram após o nascimento das crianças.

Na petição, os advogados sustentaram que a negativa da licença fere diretamente os princípios constitucionais de proteção à infância e à família, além de contrariar jurisprudência que vem reconhecendo a necessidade de ampliar garantias aos pais em situações como essa.

“Criar bebês gêmeos representa desafios que vão muito além da rotina de cuidado de uma única criança, exigindo acompanhamento constante, cuidados redobrados e suporte emocional, especialmente para a mãe, que tem enfrentado grandes dificuldades após o retorno do esposo ao trabalho”, destacaram os advogados.

O juiz também observou que, embora o servidor esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por ocupar cargo temporário, tal condição não impede a concessão da licença nos mesmos moldes aplicados às servidoras comissionadas, que têm direito à licença-maternidade de até 180 dias, com base na Lei Complementar Estadual nº 04/90.

A decisão, de caráter liminar, garante que o servidor permaneça afastado de suas atividades por 180 dias, com remuneração, para auxiliar no cuidado das filhas e no fortalecimento dos laços familiares. A Procuradoria do Estado (PGE) ainda pode recorrer.
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