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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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liminar negada

Justiça mantém prisão preventiva de dona de empresa de formatura suspeita de golpes de R$ 7 milhões

Justiça mantém prisão preventiva de dona de empresa de formatura suspeita de golpes de R$ 7 milhões
Desembargador Hélio Nishiama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou pedido liminar e manteve prisão preventiva de Eliza Severino da Silva, dona da empresa Imagem Eventos, acusada de aplicar golpes em formaturas que alcançaram R$ 7 milhões. 


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A paciente, Eliza Severino da Silva, teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá, sob a justificativa de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ela foi presa em 21 de maio de 2025, na cidade de Maringá, Paraná.

A investigação que levou à prisão de Eliza Severino da Silva foi iniciada após o fechamento repentino das atividades da Imagem Eventos. Segundo os autos, o encerramento deixou centenas de formandos de diversas instituições de ensino sem a prestação dos serviços contratados e pagos.
 
O caso gerou 248 boletins de ocorrência, alguns com múltiplas vítimas, e o prejuízo financeiro estimado ultrapassa R$ 7 milhões, além dos danos extrapatrimoniais aos formandos.
 
De acordo com a decisão, elementos colhidos durante a investigação indicam que Eliza Severino, juntamente com Márcio Junior Alves do Nascimento, atuava como gestora da empresa, participando ativamente das decisões estratégicas e das práticas supostamente fraudulentas.
 
Depoimentos apontam que, mesmo ciente da situação financeira insustentável, a paciente teria continuado a captar novos clientes até a véspera do fechamento, o que configuraria o dolo específico de causar prejuízo aos consumidores.
 
No pedido de habeas corpus, foram apresentados diversos argumentos para a soltura da paciente. A defesa alegou a ausência de realização da audiência de custódia no prazo legal, a apresentação espontânea da paciente às autoridades e sua colaboração, a existência de uma grave falha administrativa que a manteria em um "limbo procedimental", e a negativa de acesso aos autos originais.
 
 Adicionalmente, sustentaram que a paciente possui bons predicados pessoais, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não apresentando risco de fuga, e que se mudou para Maringá por questões de segurança pessoal devido a ameaças. Argumentaram ainda a ausência de justa causa e de contemporaneidade para a prisão, além da suficiência de medidas cautelares menos gravosas.
 
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador considerou que a concessão de liminar em habeas corpus só é cabível em casos de ilegalidade clara e indiscutível. Ele destacou que, neste caso, não há manifesta ilegalidade capaz de justificar a medida de urgência. A decisão ressaltou que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação concreta e idônea, amparada na investigação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, que identificou crimes de significativa repercussão social e econômica.
 
A natureza e a gravidade dos delitos, o elevado grau de lesividade social e a sofisticação do alegado esquema fraudulento, envolvendo divisão de tarefas e múltiplas empresas, demonstram periculosidade concreta que justificaria a segregação cautelar, segundo a decisão. A garantia da ordem pública foi considerada um fundamento adequado e idôneo, justificada pela gravidade concreta das condutas que causaram prejuízos milionários a centenas de vítimas.
 
Diante do exposto, o desembargador indeferiu a medida liminar.
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