Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar um litígio judicial referente ao Parque Estadual Cristalino II e avaliar possível competência federal sobre o tema. A portaria de instauração foi publicada no diário do MPF nesta sexta-feira (23).
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O procedimento administrativo, classificado como de acompanhamento, tem como objetivo principal acompanhar o peticionamento judicial nos autos de processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Este processo específico trata do litígio sobre a nulidade do decreto de criação do Parque Estadual Cristalino II.
Segundo a portaria, a finalidade do acompanhamento é "avocar a competência à Justiça Federal de Mato Grosso" para o referido litígio. Isso significa que o MPF buscará que a ação judicial sobre a validade do parque seja julgada pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual, indicando uma possível presença de interesse federal na questão.
A atuação do MPF fundamenta-se em suas atribuições constitucionais e legais, como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público também tem como função zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados3.
A portaria determina diversas comunicações internas e publicações do ato, seguindo normativas do próprio MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento foi assinado pelo procurador da República Frederico Siqueira Ferreira