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Terça-feira, 15 de julho de 2025

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possível competência

MPF abre procedimento para avaliar se deve retirar da Justiça Estadual processo sobre criação do Parque Cristalino

MPF abre procedimento para avaliar se deve retirar da Justiça Estadual processo sobre criação do Parque Cristalino
Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar um litígio judicial referente ao Parque Estadual Cristalino II e avaliar possível competência federal sobre o tema. A portaria de instauração foi publicada no diário do MPF nesta sexta-feira (23).


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O procedimento administrativo, classificado como de acompanhamento, tem como objetivo principal acompanhar o peticionamento judicial nos autos de processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Este processo específico trata do litígio sobre a nulidade do decreto de criação do Parque Estadual Cristalino II.
 
Segundo a portaria, a finalidade do acompanhamento é "avocar a competência à Justiça Federal de Mato Grosso" para o referido litígio. Isso significa que o MPF buscará que a ação judicial sobre a validade do parque seja julgada pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual, indicando uma possível presença de interesse federal na questão.
 
A atuação do MPF fundamenta-se em suas atribuições constitucionais e legais, como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público também tem como função zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados3.
 
A portaria determina diversas comunicações internas e publicações do ato, seguindo normativas do próprio MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento foi assinado pelo procurador da República Frederico Siqueira Ferreira
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