O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, habilitou os herdeiros do delegado João Bosco Ribeiro de Barros e sua esposa, Glaucia Cristina Moura, no processo em que respondem no âmbito da Operação Abdon, por suspeita de extorquir traficantes para mantê-los soltos.
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Diante do falecimento de João Bosco, o Ministério Público, que o denunciou em 2014, pediu a habilitação do seu espólio para continuar respondendo a ação por improbidade administrativa.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), o juiz entendeu ser necessário a citação para todos os herdeiros de João Bosco, uma vez que não há informações de que ele tenha deixado algum processo de inventário aberto.
Como isso demandaria o reconhecimento do caso, que já está em fase de julgamento, Bruno D’Oliveira desmembrou a ação no que se refere ao espólio, que agora foi citado para informar à justiça sobre eventuais bens deixados pelo falecido e, inclusive, onde podem ser encontrados.
O delegado João Bosco Ribeiro Barros e sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, foram presos em novembro de 2013 pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A Operação Abadom foi deflagrada em junho de 2013. De acordo com o Ministério Público, o delegado João Bosco Ribeiro de Barros, juntamente com sua esposa Gláucia Cristina Alt (Investigadora de Polícia), atuando em conjunto com outros investigadores da Civil, agiram mediante promessa de vantagem indevida no intuito de darem proteção e cobertura à atividade criminosa do traficante de drogas Marco Antônio da Silva, também conhecido como Neném.
Segundo a denúncia, o casal liderava o braço policial, responsável por estreitar os vínculos com os traficantes para garantir a eles proteção em troca de dinheiro ou benefícios financeiros.
Já os policiais Márcio Severo Arrial, Claudio Roberto da Costa e George Filgueiras, se especializaram em identificar os traficantes da região, abordá-los e, após, tomarem para si as drogas, bem como exigiam financeira para liberar os criminosos, evitando o necessário flagrante e o consequente processo criminal.