A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu os pedidos da defesa de Luiz Marinho, ex-deputado estadual que buscava pela suspensão de prazo e reabertura da instrução em ação que responde no chamado “Mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Leia mais
Estelionato em família: irmão de empresário retirou provas de empresa para esconder fraude milionária em formaturas
Em ordem publicada nesta sexta-feira (23), a magistrada rejeitou embargos ajuizados por Marinho e manteve decisão anterior do final de abril. A defesa do ex-parlamentar alegou que, na data de uma audiência, realizada no ano passado, ele estava acompanhando sua esposa gestante e requereu a suspensão do prazo por oito dias, bem como a reabertura da instrução e a realização de audiência de instrução e julgamento.
No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti analisou o pedido e os documentos apresentados e constatou que não havia indicação de que o procedimento médico realizado no dia da audiência fosse de emergência. A magistrada ressaltou que o próprio advogado mencionou que se tratava de um exame agendado previamente.
Diante desses argumentos, a magistrada indeferiu o pedido de reabertura da instrução processual. Apesar da negativa em relação à reabertura da instrução e à suspensão do prazo nos termos solicitados, a juíza Celia Regina Vidotti facultou à defesa de Luiz Marinho de Souza Botelho a apresentação dos memoriais finais.
Em março de 2022, o então promotor Marcos Regenold, hoje desembargador do Tribunal de Justiça, propôs ação em face do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho, acusado de receber o Mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT).
Processo pede que Luiz Marinho realize o ressarcimento de R$ 11,4 milhões. O montante corresponde à atualização de R$ 3,2 milhões supostamente recebidos no esquema.
O pagamento foi feito a partir de primeiro de fevereiro de 2011 e perdurou por 48 meses, ou seja, até 31 de janeiro de 2015; o valor líquido era de R$ 50 mil, que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 66 mil.
Segundo Regenold, valores teriam sigo pagos pela Mesa Diretora da Assembleia com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras e setor de tecnologia da informação).
Os fatos surgiram inicialmente em acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que também atuou como deputado estadual. Segundo Silval, o Mensalinho foi implantado ainda no governo Dante de Oliveira.
A distribuição de dinheiro público também foi delatado pelo ex-deputado José Riva, que apresentou 35 nomes de ex-parlamentares que se beneficiaram ilegalmente. Segundo o delator, o esquema existe desde o ano de 1995.
Luiz Marinho exerceu mandato de deputado estadual durante toda a 17ª Legislatura (2011/2015), uma vez que iniciou, na condição de titular, em 01 de fevereiro de 2011 e permaneceu até 31 de janeiro de 2015.
“Observa-se que o Réu Luiz Marinho de Souza Botelho recebeu propina mensal (mensalinho), no período que vai de 01/fev/2011 a 31/jan/2015, cujos valores somados alcançam a quantia bruta de R$ 3.200.000,00, que acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação, corresponde ao montante R$ 11.429.713,52”, diz trecho da ação.
O órgão de acusação requer ressarcimento integral corrigido do montante desviado dos cofres do Estado de Mato Grosso e recebido a título de vantagem indevida, no valor de R$ 11,4 milhões.