O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo ao ressarcimento de R$ 2.433.330,00 aos cofres públicos por participação no esquema do "mensalinho" entre os anos de 2003 e 2007 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior. Acompanharam o relator a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
Apelação Cível foi interposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário, ajuizada contra Humberto Melo Bosaipo, visando à condenação ao ressarcimento por conta do recebimento de valores ilícitos entre 2003 e 2007, enquanto exercia o mandato de deputado estadual.
A Operação Imperador revelou a existência de esquema de desvio dinheiro público da ALMT por meio de fraudes na emissão de notas fiscais sem a respectiva entrega de mercadoria, pagamentos às empresas e retorno de mais de 70% dos valores para a organização criminosa instalada na ALMT, que era utilizado para o pagamento do famigerado “mensalinho”.
Segundo a sentença, a robustez de provas, integrado as colaborações premiados, testemunhos em juízo e provas documentais, demonstra, de forma harmônica e segura, que o Bosaipo “participou conscientemente do esquema ilícito de repasse de valores desviados do erário, configurando o dolo específico exigido pela atual legislação”.
“Tal relato, prestado por quem, na qualidade de assessor direto de um dos principais articuladores do esquema, se encontrava em posição privilegiada para o conhecimento dos fatos, reforça e robustece o conjunto probatório já delineado pelas declarações dos colaboradores Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva”, diz trecho da decisão.
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para reformar a r. sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar Humberto Melo Bosaipo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor inicialmente apurado pelo autor de R$ 2.433.330,00”, votou Deosdete.