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Terça-feira, 24 de junho de 2025

Notícias | Civil

caso Tuiu-Tur

Justiça determina novo leilão de fazenda avaliada em R$ 26 milhões para pagar condenação de ex-secretário

Foto: reprodução

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

A Justiça de Mato Grosso, por meio do magistrado Bruno D'Oliveira Marques, determinou a realização de uma nova hasta pública (leilão judicial) para a alienação de imóveis rurais pertencentes a Valdecir Feltrin, ex-Secretário de Fazenda do Estado, condenado em uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, autor da execução, após duas tentativas anteriores de leilão não resultarem na arrematação dos bens. Fazenda em leilão é avaliada em mais de R$ 26 milhões. 


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O caso remonta a uma Ação Civil Pública ajuizada em 1995 pelo Ministério Público, contra diversas partes, incluindo Valdecir Feltrin e a empresa Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda. A ação alegava que os requeridos lesaram o erário público mato-grossense através da duplicação de bilhetes de passagens aéreas, gerando faturamentos e pagamentos repetidos e majorados em favor da Tuiu-Tur.
 
 Essas operações teriam ocorrido para cobrir um débito do Estado com a agência de turismo, disfarçando pagamentos de pretensos arrendamentos de veículos através da emissão e pagamento de passagens. O então Secretário de Fazenda, Valdecir Feltrin, foi apontado como ordenador das despesas, agindo sem a necessária licitação ou sua dispensa.
 
A sentença inicial, proferida em 1998, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando tão-somente Valdecir Feltrin a reembolsar o Estado de Mato Grosso na importância despendida de forma irregular.
 
Após o trânsito em julgado da sentença, confirmado em instâncias superiores, teve início a fase executiva para o ressarcimento ao Estado. A propriedade em questão é denominada "Fazenda Bom Jesus", localizada em Rosário Oeste.
 
O processo de execução tem enfrentado obstáculos ao longo dos anos. Em 2011, os imóveis rurais de propriedade do executado foram avaliados em R$ 5 milhões. O executado indicou bens à penhora, e o Ministério Público também indicou bens livres, resultando na penhora dos imóveis. Em 2013, o executado concordou com a avaliação, mas ressaltou a necessidade de atualização devido ao lapso temporal.
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Em 2021, uma nova avaliação dos imóveis penhorados foi determinada, resultando em um valor total de R$ 26 milhões. O executado manifestou concordância com este valor. No entanto, o Ministério Público requereu a anulação desta avaliação e a designação de um engenheiro avaliador profissional, argumentando a indispensabilidade de conhecimentos especializados e a inadequação do valor atribuído.
 
Diante dos elementos que colocavam em dúvida a avaliação de 2021, o Juízo de Direito da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em decisão de setembro de 2022, deferiu o pedido de nova avaliação por avaliador profissional. O custo dessa nova perícia foi imputado a Valdecir Feltrin, o vencido na demanda originária, e não à Fazenda Pública, aplicando-se a regra geral de responsabilidade pelas despesas processuais na fase de execução.
 
Recentemente, em maio de 2025, o processo registrou uma nova decisão. Foi informado que o bem penhorado foi levado a leilão em duas ocasiões, em ambas sem sucesso na arrematação. O Ministério Público, então, postulou pela realização de nova hasta pública.
 
A Justiça decidiu deferir o pedido de designação de nova hasta pública. A decisão fundamentou-se no entendimento de que o Código de Processo Civil não estabelece um limite legal para a quantidade de hastas públicas a serem realizadas para alienação de bens penhorados, desde que observada a razoabilidade e os princípios da utilidade e efetividade processual. Considerando que a última tentativa de leilão ocorreu há mais de seis meses, o Juízo avaliou que este é um período razoável que justifica uma nova tentativa de alienação judicial.
 
A decisão ressalta ainda que o cumprimento de sentença ocorre no interesse do credor, sendo dever do juízo adotar as medidas executivas necessárias para a satisfação do crédito, incluindo a repetição de atos expropriatórios quando justificados.
 
Com a nova decisão, a expectativa é de que seja agendada uma terceira tentativa de venda judicial dos imóveis rurais, buscando finalmente efetivar o ressarcimento ao Estado de Mato Grosso pelos valores gastos irregularmente há mais de vinte anos.
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