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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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PGJ questiona validade de lei que criou novos cargos comissionados de assessor jurídico

Foto: reprodução

PGJ questiona validade de lei que criou novos cargos comissionados de assessor jurídico
Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos de lei do município de Lucas do Rio Verde que estabeleceu nova estrutura administrativa organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). No âmbito dessa reestruturação, foi criada a assessoria jurídica para ser ocupada por servidores sem concurso.


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Segundo os autos, cargos que compõem essa assessoria, especificamente Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto, são declarados na lei como cargos em comissão. A ADI sustenta inconstitucionalidade ao atribuir à Assessoria Jurídica a função de representar o SAAE em todos os juízos e instâncias e de cobrar judicialmente consumidores inadimplentes.
 
Segundo o Ministério Público, essas atribuições pertencem, na verdade, à carreira de Procurador Municipal. Ao serem conferidas a cargos comissionados, as funções estariam burlando princípios constitucionais que exigem a realização de concurso público para acesso aos cargos e empregos na administração pública. Isso violaria a regra da acessibilidade geral e da isonomia no provimento de cargos públicos.
 
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Contudo, as hipóteses de ocupação de cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que a criação de cargos em comissão é exceção à regra, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
 
As atribuições de representação judicial e cobrança de inadimplentes, imputadas aos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto do SAAE, são consideradas pelo Ministério Público como funções privativas do Procurador Municipal e de natureza eminentemente técnica, operacional ou profissional, que demandam concurso público. Não se tratariam, portanto, de atividades de assessoramento, chefia ou direção em nível superior que exijam relação de confiança.
 
Diante do exposto, o Ministério Público solicita o recebimento da ação e, ao final, a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade.
 
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