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Quarta-feira, 16 de julho de 2025

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Justiça penhora salários de servidores em cumprimento de sentença sobre fraude fiscal de R$ 20 milhões

Foto: reprodução

Justiça penhora salários de servidores em cumprimento de sentença sobre fraude fiscal de R$ 20 milhões
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá autorizou a penhora de percentuais dos proventos de dois servidores públicos executados em um processo de Cumprimento de Sentença por Improbidade Administrativa e Dano ao Erário. Ação trata de fraude fiscal envolvendo frigorífico. Montante atualizado do débito ultrapassa R$ 20 milhões.


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Inicialmente, o cumprimento de sentença foi deflagrado contra Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives, Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Líder Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda.
 
Quatro dos executados – Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda. e Frigorífico Água Boa Ltda. – ME – celebraram um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público. Este acordo foi homologado, levando à suspensão do processo por 12 meses para comprovação do cumprimento.
 
Posteriormente, constatou-se que esses executados adimpliram a obrigação firmada no acordo, apresentando certidão negativa de pendências tributárias e não tributárias. Diante do cumprimento do acordo, o Ministério Público requereu a extinção da ação em relação a eles. A Justiça acatou o pedido, julgando extinta a execução em face desses quatro executados, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
Penhora de Proventos

 
O processo seguiu em relação aos executados Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives. Foi determinada a penhora e avaliação de bens do executado Carlos Marino Soares. Contudo, devido à ausência de localização de bens e ao reduzido valor econômico de mercado de um veículo penhorado, o Ministério Público reiterou o pedido de penhora de salário.
 
Em relação ao pedido de penhora de proventos, o juízo entendeu que o pedido comporta acolhimento por ser adequado à efetiva satisfação da obrigação. O valor do débito exequendo, atualizado até maio de 2024 e já abatida a quantia transacionada no ANPC, perfazia o montante de R$ 20,9 milhões.
 
A parte exequente comprovou que Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives são servidores públicos, sendo um em atividade e o outro aposentado, respectivamente. Seus rendimentos mensais são de aproximadamente R$ 24 mil e R$ 26 mil. Diante dessa constatação e do elevado valor do crédito, a penhora de parcela de seus rendimentos foi considerada pertinente.
 
Assim, foi autorizada penhora de 10% dos proventos brutos mensais, até a satisfação integral do débito. O montante descontado deverá ser depositado em conta bancária de titularidade do próprio Estado de Mato Grosso, a ser informada nos autos, no prazo de 10 dias a partir da intimação.
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