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Domingo, 15 de junho de 2025

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PGR defende fim de ingresso de empregados públicos sem concurso na previdência de servidores estaduais

Foto: reprodução

PGR defende fim de ingresso de empregados públicos sem concurso na previdência de servidores estaduais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) opinando pela procedência do pedido para declarar inconstitucionalidade de norma de Mato Grosso que concede o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado a empregados públicos estaduais com mais de cinco anos de filiação.


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A ADI foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, com pedido de medida cautelar, e tem como relator o ministro Cristiano Zanin. O argumento central da ação é que o dispositivo impugnado padece de vício formal por invadir a competência legislativa privativa da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário. Além disso, aponta vício material sob a tese de que o RPPS é exclusivo dos ocupantes de cargo público efetivo.
 
O governo estadual sustenta que a norma cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
 
O Artigo 65 da Constituição de Mato Grosso assegura o direito à aposentadoria pelo RPPS a "empregados com vínculos jurídicos não temporários que se filiaram ao RPPS durante mais de 5 (cinco) anos", em homenagem ao princípio da segurança jurídica. O parágrafo único do artigo reconhece como tempo de vínculo legal com o RPPS o tempo de serviço não efetivo, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional Federal n. 20/1998, desde que houvesse a respectiva filiação ou contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.
 
Em seu parecer, a PGR alinhou-se ao entendimento do requerente e da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU manifestou-se pela procedência do pedido, argumentando que a norma questionada invadiu a competência legislativa da União e contrariou o regramento constitucional sobre previdência. Segundo a AGU, o regime próprio de previdência é assegurado apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, enquanto os agentes públicos vinculados de outras formas se sujeitam à proteção social do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
O parecer da PGR foi assinado digitalmente pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, em 20 de maio de 2025. Cabe agora ao ministro relator, Cristiano Zanin, e, posteriormente, ao plenário do STF, decidir sobre a procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
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