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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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Justiça extingue ação sobre suposto dano de R$ 36 milhões em comercialização ilegal de sistema da Prefeitura de Cuiabá

Foto: reprodução

Justiça extingue ação sobre suposto dano de R$ 36 milhões em comercialização ilegal de sistema da Prefeitura de Cuiabá
Ação Popular que tentava comprovar cópia ilegal de sistema da prefeitura de Cuiabá foi extinta sem resolução do mérito pela Vara Especializada em Ações Coletivas. A decisão, proferida pelo Juiz Bruno D’Oliveira Marques, foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (19). Suposto comercialização ilegal teria alcançado montante de R$ 36 milhões. 


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A ação visava a declaração de nulidade de todos os contratos pelos quais o sistema TRIBUTOS.NET foi comercializado pela empresa Nota Control Tecnologia Ltda., além de determinar que a empresa e seus sócios se abstivessem de comercializar o sistema.
 
O autor alegava que o sistema TRIBUTOS.NET seria uma cópia indevida do sistema GAT, cujos direitos autorais pertenceriam ao Município de Cuiabá. Segundo a petição inicial, uma sentença de primeiro grau de outra comarca (Paranaíba-MS) já havia declarado a titularidade dos direitos autorais do sistema GAT ao Município de Cuiabá.
 
O autor argumentava que a comercialização do TRIBUTOS.NET, suposta cópia do GAT (patrimônio público de Cuiabá), gerou prejuízo material aos cofres públicos da capital mato-grossense, caracterizando um ato lesivo.
 
Os valores auferidos com a comercialização, segundo o autor, ultrapassam R$ 36 milhões e deveriam ser restituídos ao Município de Cuiabá. A ação também apontava a responsabilidade da empresa e seus sócios, além de funcionários públicos de Cuiabá que teriam tido conhecimento do ato lesivo e permanecido inertes.
 
A petição inicial pedia a nulidade dos contratos e aditivos, a restituição dos valores aos cofres de Cuiabá, e uma tutela de urgência para impedir a comercialização do TRIBUTOS.NET e determinar o depósito em juízo dos valores auferidos.
 
Na análise do caso, o magistrado observou que, embora o autor alegasse a ilegalidade dos contratos por terem objeto (TRIBUTOS.NET) derivado de contrafação do sistema GAT, uma análise dos contratos juntados revelou que estes envolviam cessão de licença de uso e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, o que, em tese, configura objeto lícito.
 
A decisão destacou que os elementos probatórios apresentados pelo autor – um laudo pericial de uma ação cautelar e uma sentença de primeiro grau de outra comarca – não possuíam eficácia preclusiva. A sentença de Paranaíba ainda não havia transitado em julgado, e o laudo pericial complementar, embora homologado, não era conclusivo. O próprio laudo apontou que os sistemas tinham entre 78% e 89% de coincidência e indicavam terem sido desenvolvidos pelo mesmo profissional ou grupo, mas não havia conclusão inequívoca ou categórica de que o TRIBUTOS.NET fosse uma cópia ou reprodução não autorizada do GAT.
 
Para o Juízo, a invocação de prováveis semelhanças técnicas ou de decisões judiciais pendentes de recurso não é suficiente para justificar a anulação de contratos formalmente válidos. A exigência legal é de demonstração concreta e inequívoca da ilegalidade e da lesão efetiva ou potencial ao patrimônio público.
 
Diante da ausência de comprovação da ilegalidade e lesividade, requisitos indispensáveis da ação popular, o Juízo reconheceu a falta de interesse de agir do autor, na modalidade adequação da via processual, determinando extinção do feito sem resolução do mérito.
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