Olhar Jurídico

Segunda-feira, 16 de junho de 2025

Notícias | Criminal

ação de homicídio

MP rebate defesa e sustenta validade de laudo que aponta afogamento em morte de aluno bombeiro

Foto: reprodução

MP rebate defesa e sustenta validade de laudo que aponta afogamento em morte de aluno bombeiro
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) rechaçou alegações de defesa que buscavam desconsiderar laudo pericial complementar sobre a causa da morte do aluno bombeiro Lucas Velozo. O MP defende a validade e suficiência do laudo oficial, que aponta o afogamento como causa. Os bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva e Kayk Gomes dos Santos, denunciados por suposto homicídio, tentam comprovar morte súbita cardíaca.


Leia também 
"Verdadeira caçada à vítima": TJ mantém a prisão de advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá

 
De acordo com o MPE, os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. O crime aconteceu em fevereiro de 2024, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na capital.

Advogado contestou laudo pericial complementar, alegando que o perito oficial não respondeu a 18 quesitos considerados cruciais, sob a justificativa de estarem "prejudicados". Segundo argumentado, isso comprometeria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
 
O Ministério Público sustenta que as alegações defensivas não merecem prosperar, pois o laudo pericial complementar foi elaborado com rigor técnico-científico, seguindo protocolos legais e médico-legais.
 
A recusa do perito em responder determinados quesitos não configura irregularidade ou nulidade, mas sim responsabilidade técnica, reconhecendo os limites de sua competência e evitando emitir pareceres sobre questões que extrapolam a medicina legal, como avaliações médico-admissionais ou assuntos administrativos.
 
O MPE reforça que o laudo pericial complementar apresentou conclusões tecnicamente fundamentadas, baseadas em achados necroscópicos objetivos e literatura científica. A causa mortis — afogamento — foi determinada de forma inequívoca, baseada na análise sistemática dos achados macro e microscópicos, sendo plenamente compatível com as circunstâncias fáticas.
 
Assim, Ministério Público argumenta que nova perícia por Junta Médica Oficial deve ser rechaçado, pois a prova pericial já produzida é completa, esclarecedora e técnica, sem dúvidas quanto à causa mortis e aos fatos necessários ao caso.
 
A simples discordância da defesa quanto às conclusões não é fundamento legal suficiente para nova perícia, pois ausentes elementos que demonstrem a imprestabilidade da prova produzida.
 
Diante do exposto, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos da defesa de desconsideração do laudo complementar e designação de nova perícia por Junta Médica Oficial.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet