Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) rechaçou alegações de defesa que buscavam desconsiderar laudo pericial complementar sobre a causa da morte do aluno bombeiro Lucas Velozo. O MP defende a validade e suficiência do laudo oficial, que aponta o afogamento como causa. Os bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva e Kayk Gomes dos Santos, denunciados por suposto homicídio, tentam comprovar morte súbita cardíaca.
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De acordo com o MPE, os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. O crime aconteceu em fevereiro de 2024, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na capital.
Advogado contestou laudo pericial complementar, alegando que o perito oficial não respondeu a 18 quesitos considerados cruciais, sob a justificativa de estarem "prejudicados". Segundo argumentado, isso comprometeria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O Ministério Público sustenta que as alegações defensivas não merecem prosperar, pois o laudo pericial complementar foi elaborado com rigor técnico-científico, seguindo protocolos legais e médico-legais.
A recusa do perito em responder determinados quesitos não configura irregularidade ou nulidade, mas sim responsabilidade técnica, reconhecendo os limites de sua competência e evitando emitir pareceres sobre questões que extrapolam a medicina legal, como avaliações médico-admissionais ou assuntos administrativos.
O MPE reforça que o laudo pericial complementar apresentou conclusões tecnicamente fundamentadas, baseadas em achados necroscópicos objetivos e literatura científica. A causa mortis — afogamento — foi determinada de forma inequívoca, baseada na análise sistemática dos achados macro e microscópicos, sendo plenamente compatível com as circunstâncias fáticas.
Assim, Ministério Público argumenta que nova perícia por Junta Médica Oficial deve ser rechaçado, pois a prova pericial já produzida é completa, esclarecedora e técnica, sem dúvidas quanto à causa mortis e aos fatos necessários ao caso.
A simples discordância da defesa quanto às conclusões não é fundamento legal suficiente para nova perícia, pois ausentes elementos que demonstrem a imprestabilidade da prova produzida.
Diante do exposto, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos da defesa de desconsideração do laudo complementar e designação de nova perícia por Junta Médica Oficial.