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Terça-feira, 24 de junho de 2025

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sobrevoo em escola

Magistrado julga improcedente ação sobre helicóptero com bandeira do Brasil após professora criticar Bolsonaro

Foto: reprodução

Magistrado julga improcedente ação sobre helicóptero com bandeira do Brasil após professora criticar Bolsonaro
Ação Popular que buscava a anulação de um ato considerado lesivo ao patrimônio público, envolvendo a utilização de um helicóptero do Estado de Mato Grosso para um sobrevoo sobre o Colégio Notre Dame de Lourdes, em Cuiabá, foi julgada improcedente pela Vara Especializada em Ações Coletivas. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (19).


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A ação contra o Estado, o ex-secretário de Segurança, Alexandre Bustamante, e o colégio, alegava que o sobrevoo, ocorrido em 2 de setembro de 2021, não teve finalidade pública aparente e possuía possíveis conotações político-partidárias. Dias antes, professora foi suspensa por fazer críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A tripulação da aeronave exibia uma bandeira do Brasil, o que foi considerado uma provocação ao ato da professora.
 
O autor da ação argumentava que o ato poderia ter ocorrido por intimidação ou posicionamento político. Sustentava ainda que o evento não se repetiu em outras instituições e que o uso do bem público para beneficiar uma instituição privada de grande porte configurava desvio de finalidade, violando princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de causar dano ao erário.
 
Em suas defesas, o Estado de Mato Grosso e a Associação Beneficente Providência Azul (Colégio Notre Dame) negaram as irregularidades. O Estado alegou que o evento foi solicitado pela escola e estava inserido nas comemorações cívicas da Semana da Pátria, ocorrendo dentro da legalidade, sem conotação política ou partidária.
 
O colégio também defendeu a legalidade do ato, afirmando que o sobrevoo foi parte de uma programação pedagógica para a Semana da Pátria, com solicitação formal à Polícia Militar, sendo uma atividade pontual e aberta à comunidade escolar.
 
Bustamante, outro requerido na ação, não apresentou contestação, sendo declarada sua revelia.
 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, atuando como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se pela improcedência dos pedidos iniciais. O órgão ministerial entendeu que não restou comprovada qualquer motivação política ou desvio de finalidade no sobrevoo, tampouco dano efetivo ao erário. Citou, inclusive, manifestação do Ministério Público do Trabalho no mesmo sentido.
 
Ao analisar o mérito, o juízo considerou que, para a procedência de uma Ação Popular, é indispensável a comprovação tanto da ilegalidade ou ilegitimidade do ato quanto da sua lesividade ao patrimônio público. Com base nas provas apresentadas, principalmente pelo Estado e pela Associação, concluiu-se que o sobrevoo foi realizado no contexto das comemorações cívicas da "Semana da Pátria", integrando a programação pedagógica da escola, que incluiu outras atividades com a participação de forças de segurança.
 
A solicitação à Polícia Militar foi formal, e a escola justificou que, em 2021, a atividade aérea foi pensada como uma forma de manter as comemorações de maneira dispersa em razão da pandemia de COVID-19.
 
Diante da falta de comprovação da ilegalidade/ilegitimidade e da lesividade ao patrimônio público, o juízo julgou improcedentes os pedidos da Ação Popular.
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