O juiz Bruno D’Olievira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido de prescrição e manteve os herdeiros do ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Jurandir de Lima, na ação que os acusa de lesar os cofres públicos em R$ 159 mil. Na mesma ordem, publicada nesta segunda-feira (19), o magistrado marcou audiência de conciliação para o dia 2 de junho, ocasião em que testemunhas e partes serão ouvidas.
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário contra Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do falecido réu, José Jurandir.
O processo se respaldou em elementos colhidos em investigação instaurada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir do encaminhamento de ação penal pela possível prática de peculato contra o desembargador e seus filhos, Tássia e Bráulio Estefânio.
Tássia e Bráulio, segundo o Ministério Público, teriam sido nomeados pelo então desembargador para trabalharem em cargos comissionados em seu gabinete, sem que eles, porém, exercessem quaisquer atividades funcionais correspondentes. A filha foi nomeada em março de 2003 como digitadora, sendo exonerada em 2006.
Neste período, ela morava em São Paulo, onde fazia Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem qualquer vínculo de fato ao TJMT. Mesmo assim, ela teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional e recebido salários sem qualquer desconto.
Bráulio, conforme a acusação, foi nomeado em junho de 2001 como Agente de Segurança, sendo posteriormente atribuído como Oficial de Gabinete até 2006. Apesar de morar na capital, ele cursava medicina em tempo integral na Unic, com aulas pela manhã, tarde e noite. A rotina na faculdade tornaria inviável sua função pública na Corte. Ainda assim, tal qual a irmã, ele continuou recebendo sem desconto salarial e sem registro de ponto.
Para o órgão ministerial, a conduta do ex-desembargador foi dolosa e com nítida estratégia de garantir aos filhos os benefícios financeiros provindos de seu gabinete e, consequentemente, dos cofres públicos.
O MPE calcula que os cofres públicos foram lesados em R$ 159.866,17 neste período, uma vez que a requerida Tássia Fabiana recebeu a título de remuneração o montante de R$ 30.6 mil já o requerido Braulio Estefânio recebeu o montante de R$ 129.213,74.
No decorrer do processo, Bráulio faleceu em 2007 e seu pai em 2016, o que não excluiu a responsabilidade dos herdeiros em arcar com a responsabilidade de ressarcir o erário. Por isso, o MPE pediu o seguimento da ação em face dos filhos de José, os herdeiros Tânia, José Júnior e Tássia.
Intimadas para especificação de provas, o Ministério Público informou desinteresse em novos elementos, enquanto os requeridos pediram a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Além disso, postularam designação de audiência de conciliação.
Tratando-se das preliminares com objetivo de se livrarem da ação, os herdeiros sustentaram pela prescrição, o que foi negado pelo juiz uma vez que o pedido se confunde com o mérito do caso.
Tentaram viabilizar acordo antes da manifestação do Ministério Público, pedido que o magistrado deixou em aberto, uma vez que não caberia julgá-lo pois o oferecimento de pacto cabe ao órgão acusador.
Também argumentaram que a acusação fez imputações genéricas, pois não teria individualizado a conduta ímproba de cada envolvido. Contudo, o juiz negou constatando que a narrativa inicial foi suficiente para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, possibilitando aos herdeiros a compreensão clara do que lhes é imputado para apresentarem as defensivas adequadas.
Com as preliminares rejeitadas, o juiz decidiu marcar a audiência de conciliação. Para a sessão, ele fixou alguns pontos que deverão ser debatidos entre as partes, que deporão e apresentarão as respectivas provas.
Dentre os pontos fixados como controvertidos, estão: se, de fato, o ex-desembargador nomeou os filhos em seu gabinete sem que eles exercessem as atividades correspondentes; se essa conduta configura ato de improbidade doloso que causa dano ao erário; se o “rombo” foi de R$ 159 mil; e, se deste valor, já houve algum devolvido. Audiência foi marcada para 2 de julho.