A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o ingresso do Ministério Público do Estado (MPE) na rusga travada entre os cartolas Aron Dresch, presidente da Federação Mato-grossense (FMF) que busca a reeleição, e João Dorileo Leal, dono do Mixto e do Grupo Gazeta, que encabeça a chapa de oposição e pediu a anulação completa do processo eleitoral, cuja primeira eleição, ocorrida em 3 de maio, foi anulada pela Justiça.
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O Ministério Público solicitou sua participação na qualidade de fiscal da ordem jurídica, citando o interesse social devido ao envolvimento da privada, a FMF, que exerce função pública e recebe recursos públicos. Lembrou anda que a entidade é beneficiária de recursos públicos oriundos de convênios com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso (SECEL/MT) oriundos de dois termos de fomento no total de R$ 588 mil.
A FMF, por sua vez, defende que o caso deve ser resolvido por arbitragem, conforme previsto em estatutos e leis, alegando que a Associação Camponovense Celeiro de Futebol agiu de má-fé ao buscar a justiça comum após sua exclusão do colégio eleitoral por decisão arbitral.
O órgão ministerial ainda relembrou que já havia aberto um inquérito, em abril, para investigar possíveis irregularidades no processo eleitoral da FMF. A investigação visa apurar o descumprimento de normas estatutárias, a falta de transparência no pleito, e a possível compra de votos, em atenção à Lei Geral do Esporte e aos princípios da legalidade e moralidade.
Para tanto, foram determinadas diversas diligências, como a análise de contratos com entes públicos, o levantamento de ações judiciais contra a FMF, e a requisição de documentos e informações à federação. Adicionalmente, foram recomendadas medidas preventivas à FMF para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral. O objetivo final é assegurar a regularidade e a legitimidade das eleições na entidade esportiva.
Paralelo ao inquérito, ocorre a rusga entre Dresch e Leal pela presidência da entidade. Aron busca a segunda reeleição seguida, o que é proibido pelo estatuto, e conta com o apoio da maioria dos times de Mato Grosso para ficar mais quatro anos no comando. Ele encabeça a Chapa Progresso no Futebol. Pela Chapa Federação Para Todos, Leal é o nome da oposição e conseguiu anular a eleição ocorrida no dia 3 de maio.
Examinando, então, os argumentos, a juíza Ana Cristina Mendes deferiu a participação do Ministério Público e determinou o retirou o segredo de justiça do processo, além de intimar a autora para se manifestar sobre as alegações da FMF.
Eleição suspensa e manobra
Na semana passada, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um recurso da FMF, que buscava revogar as decisões de primeira instância que suspenderam as eleições. Pleito marcado para o último sábado (3) foi suspenso e, no mesmo dia, assembleia marcou nova data para o dia 10, a qual também foi cancelada na disputa judicial.
Examinando agravo de instrumento manejado pela FMF, na qual buscava invalidar as liminares que cancelaram o pleito, bem como o peso de voto da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, apoiadora e “patrocinada” por Leal, a magistrada Anglizey Solivan de Oliveira manteve a suspensão argumentando que ainda persistem os indícios de irregularidade no processo anterior, apesar da assembleia feita no mesmo dia.
Dresch ainda argumentou que o peso de voto da associação, aliada às decisões negativas, ensejariam urgência na análise do pedido em razão da proximidade do fim do mandato da atual diretoria, marcado para o dia 25 de maio.
Anglisey considerou o argumento, mas ponderou que tal interesse da gestão de Dresch não deve se sobrepor à necessidade de garantir a legalidade e a transparência do processo, cabendo à primeira instância analisar a possibilidade de eventual gestão provisória caso uma nova presidência não seja eleita dentro desse período.
Na terça-feira passada (6), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, validou integralmente a liminar que suspendeu o processo eleitoral da Federação e determinou a intimação pessoal do presidente Aron Dresch, e o proibiu de realizar qualquer ato relacionado ao pleito enquanto perdurar a medida judicial, sob pena de sofrer sanções como multa e ação penal.
Silva Mendes acatou pedido da Associação Camponovense, que questiona a legalidade do processo eleitoral da FMF apontando vícios formais e materiais, como a exclusão indevida da autora do colégio eleitoral, inelegibilidade do atual presidente, uma vez que ele está em busca da segunda reeleição, ao passo que o estatuto só permite uma, e ausência de previsão estatutária na designação da comissão eleitoral vinculada ao CBMA.
Em sede de plantão judicial, já havia sido deferida liminar suspendendo a eleição. Contudo, Dresch tentou prosseguir com o processo e convocou, ainda no sábado, Assembleia que definiu novo pleito para o próximo dia 10 – o que foi contestado por Leal.
A data e a assembleia foram designadas após a destituição da comissão eleitoral regularmente constituída. A manobra autoritária feita por Aron Dresch foi o que levou a juíza Ana Silva Mendes a ratificar a liminar anterior e proferir a nova ordem.
Diante dos novos documentos apresentados — entre eles, nota oficial da FMF e comunicações da própria Comissão Eleitoral — a magistrada concluiu haver “violação direta e consciente da ordem judicial”, reforçando que a decisão de suspensão deve ser respeitada por todos os filiados da entidade.
Em um dos principais trechos da decisão, a juíza determinou expressamente: “a intimação pessoal do Sr. Aron Dresch, presidente da FMF, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral da entidade enquanto vigente esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e demais medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e administrativa.”
Além disso, foi fixada multa coercitiva de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A magistrada também rejeitou o pedido de habilitação da Chapa “Progresso no Futebol”, encabeçada por Dresch, como litisconsorte passivo necessário, bem como afastou, por ora, a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação Camponovense, reconhecendo sua legitimidade para ajuizar a ação. A FMF ainda não se manifestou.