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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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OPERAÇÃO APRENDIZ

TJ nega novo recurso e mantém ex-vereador de Cuiabá condenado a 4 anos por corrupção

Foto: Reprodução

TJ nega novo recurso e mantém ex-vereador de Cuiabá condenado a 4 anos por corrupção
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou novo recurso do ex-vereador em Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, e o manteve condenado a 4 anos em ação proveniente da Operação Aprendiz.  Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (15), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama, julgou extinto o pedido revisional apresentado por João Emanuel sem resolução de mérito.


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A Operação Aprendiz investigou a atuação de um grupo acusado de cometer crimes de falsidade ideológica, estelionato, crime contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.
 
A organização criminosa, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), era liderada pelo ex-vereador da capital, João Emanuel, que teve o mandato cassado em abril de 2014.
 
As investigações apontavam que o ex-vereador seria suspeito de envolvimento em fraudes em licitações e falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro para ser usado na futura campanha dele a deputado estadual em eleições futuras.
 
Em 2019, o Tribunal de Justiça chegou a reduzir a pena imposta, condenação inicialmente estabelecida em 11 anos e dois meses de reclusão. Pena foi reduzida a quatro anos e 10 meses. Em maio de 2022, os magistrados rejeitaram novos questionamentos e mantiveram inalterada sentença reduzida.

Foi então que o ex-parlamentar apelou na Turma de Câmaras Reunidas visando anular a pena. João Emanuel alegou cinco pontos principais. A violação ao Princípio do Promotor Natural, anotando que a atuação do GAECO teria substituído o promotor natural de forma indevida. Ainda questionou a parcialidade da então juíza Selma Arruda, que conduziu parte da ação. Sustentou pela nulidade das gravações usadas como prova pela acusação, argumentando que teriam sido obtidas sem autorização.

Também questionou a legalidade das interceptações telefônicas, apontando excesso de prazo e ausência de fundamentações. Apontou ainda suposta contaminação de provas, as quais, segundo ele, teriam sido manipuladas e derivadas de investigações ilegais. Por fim, apontou quebra na cadeia de custódia, pois o laudo pericial teria indicado material que não era original.

João Emanuel afirma no pedido que apresentou a apelação que reduziu inicialmente a sua pena “após injusta condenação”, o que culminou na ação revisional.

Todos os argumentos foram rejeitados pelo relator Hélio Nishiyama, cujo voto foi seguido pela unanimidade dos magistrados que compõem a turma julgadora.

O magistrado resumiu seu posicionamento e rechaçou todos os questionamentos do ex-vereador. Referente a suspeição da ex-juíza Selma Arruda, Nishiyama lembrou que a sentença de primeiro piso foi proferida por outro juiz, Marcos Faleiros.

No que respeita às gravações usadas como prova, Nishiyama ressaltou que não necessita de autorização judicial já que foi uma gravação feita por um dos interlocutores do esquema.
 
 
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