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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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MPF Instaura inquérito civil para monitorar cumprimento de acordo ambiental sobre APP no Rio Araguaia

Foto: reprodução

MPF Instaura inquérito civil para monitorar cumprimento de acordo ambiental sobre APP no Rio Araguaia
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Inquérito Civil para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o Município de Pontal do Araguaia, no estado de Mato Grosso. A medida tem como foco danos em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia.


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De acordo com a Portaria, o inquérito civil foi instaurado considerando o iminente esgotamento de prazo e pendências de diligências, além da verificação de cláusulas pendentes de cumprimento do TAC.

A principal pendência destacada refere-se à cláusula 2ª do acordo, que previa a apresentação, pelo município, de um projeto técnico detalhado para a instalação de sistemas de drenagem de águas pluviais em um prazo de 120 dias.

O objeto específico do inquérito na 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF abrange as "Tratativas e acompanhamento de TAC entre o MPF e o Município de Pontal do Araguaia, em razão de danos em área de preservação permanente com o lançamento indevido de águas fluviais".

A atuação do MPF fundamenta-se em suas atribuições constitucionais e legais, que incluem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A instituição tem a função de promover o inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, possuindo legitimidade para propor ação civil pública de responsabilidade por danos ambientais.

A Portaria ressalta que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. A responsabilidade civil por danos ambientais é definida como objetiva e solidária, alcançando aqueles que, por ação ou omissão, contribuírem para a degradação ambiental. Além disso, a Constituição Federal determina a triplice responsabilidade (administrativa, civil e criminal) para infratores ambientais.

Após a autuação e registro, a Portaria determina a sua publicação e comunicação à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
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