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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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R$ 717 mil em cestas básicas

Juíza nega cassar prefeito por suposta compra de votos, mas manda corregedoria da PM investigar tenente coronel

Foto: Reprodução

Juíza nega cassar prefeito por suposta compra de votos, mas manda corregedoria da PM investigar tenente coronel
A juíza Djéssica Giseli Küntzer negou ação eleitoral que visava cassar o mandato do prefeito de Pontes e Lacerda, Jakson Bassi (PL), a sua vice Aldriania Oliveira (PL), e o ex-gestor municipal Alcino Barcelos (PL), em ação proposta pela coligação do candidato derrotado, Dito Braga (PRD), que os acusava de distribuir cestas básicas às vésperas das eleições 2024. Em sentença proferida no último dia 11, a magistrada considerou a falta de provas sobre os crimes de abuso de poder e compra de votos. Na mesma ordem, Küntzer ordenou que a Corregedoria da Polícia Militar investigue a conduta omissiva do Tenente Coronel e principal informante dos supostos crimes.


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Ação de investigação judicial eleitoral foi proposta em outubro passado pela Coligação Acredito na Mudança, acusando o trio de condutas que poderiam, em tese, configurar compra de votos, abuso de poder econômico e político, vedadas aos agentes públicos durante período de campanha.

Na inicial, Dito Braga alegava que na antevéspera do pleito flagrou carros da Prefeitura de Pontes e Lacerda, então sob gestão de Alcino, fazendo a distribuição de cestas à população, cujo valor total alegado seria de R$ 717 mil sem a correspondente previsão no orçamento da Secretaria.

Diante disso, pediu concessão de liminar para cessar as atividades e, no mérito, a cassação de Jackson e Aldriana, e a inelegibilidade de Alcino por oito anos.

Notificados, os investigados contestaram as acusações e, em defesa, sustentaram que as doações atendem programa previamente estabelecido em lei cuja a execução remonta o ano de 2021, e ocorrem regularmente desde 2023.

Afirmaram que o fizeram respaldados na Lei Municipal nº 2204/21, que prevê entre benefícios Eventuais Complementares por vulnerabilidade social e temporária o auxílio cesta básica, que a entrega já estava em execução nos anos anteriores, sobretudo 2023, e que a LOA de 2024 prevê reserva orçamentária para o programa de R$ 455.952,00.

Também sustentaram que Pregão realizado em setembro tinha como objeto a formação de registro de preço para a futura e eventual aquisição de cestas, sem obrigação da Administração em contratar e que os produtos foram adquiridos em licitação anterior, de julho e, portanto, a distribuição teria ocorrido de forma legal.

Em impugnação a coligação autora refutou todos os pontos da defesa e requereu, na petição inicial, a oitiva de quatro testemunhas, incluindo o Tenente Coronel Sandro Barbosa, que seria o principal informante da ação.  

Ouvidas as testemunhas, colhidos e examinados os elementos probatórios, a juíza decidiu julgar improcedente a ação de Dito Braga, concluindo que a distribuição das cestas fazia parte de um programa social existente e que não há provas de que a ação tenha sido utilizada para promover indevidamente os então candidatos investigados, Jackson e a vice.

A magistrada ressaltou a falta de evidências que liguem os candidatos à distribuição e aponta contradições nos depoimentos das testemunhas da parte autora. Considerando a ausência de comprovação de ilícito eleitoral e a legalidade do programa social, os pedidos contra os investigados, então, foram rejeitados.

Djéssica Giseli Küntzer também determinou que a conduta omissiva do Tenente informante, Sandro Barbosa, que não acionou as autoridades policiais ou judiciais diante da suposta irregularidade, seja comunicada à Corregedoria da Polícia Militar.

“Chama também a atenção o fato de que o informante Sandro Barbosa da Silva, diante de suposto crime eleitoral, não tenha acionado a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e a própria Justiça Eleitoral para a autuação em flagrante dos supostos autores do delito, já que na sua fala mencionou que servidores da Justiça Eleitoral teriam ido fiscalizar outra denúncia que ocorreu neste município, mas não foi capaz de acionar para apurar o presente fato, que na sua visão e da parte autora era gravíssima, pelo contrário, bastou para ele levar a denúncia ao comitê do partido político”, anotou na ordem.
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