Olhar Jurídico

Segunda-feira, 23 de junho de 2025

Notícias | Constitucional

AMICUS CURIAE

ICV pede ingresso como parte na ação que pretende derrubar lei que restringe benefícios a empresas ligadas à 'moratória da soja'

Foto: Agência Brasil

Flavio Dino, relator da ADI

Flavio Dino, relator da ADI

O Instituto Centro e Vida (ICV) está pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de uma lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais, como a moratória da soja.


Leia mais: Ostentando extensa ficha criminal por sequestro e estupro, advogado acusado de ameaçar menor é mantido preso

Em requerimento anexado nesta segunda-feira (12), o Instituto anotou que seu objetivo como “amicus curiae” é auxiliar o Supremo com dados, estudos e argumentação qualificada para contribuir para a melhor tomada de decisão possível ao caso em debate, considerando sua extrema relevância e a capacidade de colaboração das organizações em virtude de suas atividades cotidianas enquanto organizações do terceiro setor.

No dia 20 de fevereiro, o ministro relator, Flavio Dino, autorizou o ingresso da World Wide Fund For Nature (WWF) como parte na ação.

Em decisão anterior, Dino já havia autorizado o ingresso de outras entidades: Greenpeace Brasil; Associação Brasileira de Produtores de Soja; Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
 
A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde e Rede Sustentabilidade. Os partidos alegam que a lei estadual tem o objetivo de retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam de acordos multissetoriais, como a "Moratória da Soja".
 
Desde 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos voluntários para evitar a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia. Os partidos argumentam que esses acordos incentivam o melhor uso da terra, otimizam a produtividade, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.
 
No final de abril, Dino reconsiderou parcialmente decisão liminar anteriormente concedida e, na nova ordem, restabeleceu, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do artigo 2º da referida lei estadual, que trata do veto à concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que aderirem à Moratória da Soja.

O Governador do Mato Grosso havia solicitado a revogação da liminar, argumentando que a lei trata de matéria de interesse regional, inserindo-se na competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente, desenvolvimento econômico e concessão de benefícios fiscais.

Ele também defendeu a inexistência de vício de iniciativa e que a legislação visava regular a política fiscal, impedindo a concessão de benefícios a empresas que restringissem a expansão agropecuária em áreas não protegidas, buscando evitar a perda de competitividade e o impacto socioeconômico negativo.
 
A Assembleia Legislativa do Mato Grosso também defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que ela visa proteger a economia estadual ao condicionar incentivos fiscais e terrenos públicos à não participação de empresas em acordos que restrinjam a produção agropecuária em áreas legalmente permitidas.
  
Apesar de reconhecer a relevância da Moratória da Soja, o ministro ponderou que o acordo privado não tem força vinculante sobre o poder público para definir sua política de incentivos fiscais.

O ponto central da reconsideração reside no artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que veda benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
 
O ministro considerou razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais posteriores à Moratória da Soja. Ele ressaltou que o poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não está obrigado a conceder novos benefícios a empresas que exijam o que a lei não exige. O restabelecimento do artigo 2º visa garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar benefícios a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados.
 
Em respeito à segurança jurídica, o ministro determinou que o restabelecimento do artigo 2º produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, dando tempo para diálogo entre as partes e agentes públicos. Além disso, a aplicação da lei deverá respeitar os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos, o contraditório e a ampla defesa.
 
A decisão liminar e a reconsideração serão submetidas ao referendo do Plenário do STF.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet