Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá condenou o ex-deputado Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento solidário de R$ 656 mil ao erário. A decisão, proferida em 13 de maio de 2025, refere-se a um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O ex-deputado José Riva, também réu na ação, teve o processo extinto em relação a ele devido a um acordo de colaboração premiada.
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público. A investigação teve origem em documentos encaminhados pela Justiça Federal no contexto da Operação Arca de Noé, que revelou a movimentação de mais de R$ 65 milhões provenientes da Assembleia Legislativa através da empresa Confiança Factoring.
Através de uma medida judicial que quebrou o sigilo bancário da conta da Assembleia Legislativa, foram identificadas 14 cópias de cheques nominais à empresa Rádio Cuiabana de Melodias Ltda., totalizando R$ 984 mil.
Embora a Rádio Cuiabana de Melodias Ltda. fosse uma empresa existente e em funcionamento, as investigações apontaram que ela foi utilizada pelos requeridos para figurar como prestadora de serviços, mas os valores pagos eram na verdade repassados diretamente à Confiança Factoring para quitar dívidas pessoais dos réus.
A Assembleia Legislativa informou que alguns cheques seriam para um contrato de publicidade suspenso, mas não apresentou processos de licitação, empenho, pagamento ou prestação de contas referentes aos cheques que foram compensados pela Confiança Factoring. A sentença concluiu que a empresa foi utilizada fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques.
O esquema, conforme a inicial, envolvia a contratação de empréstimos com a Confiança Factoring por José Riva e Humberto Bosaipo para cobrir despesas pessoais ou de campanha eleitoral. O pagamento era garantido com cheques da Assembleia Legislativa emitidos em nome de supostos fornecedores, que eram registrados na factoring como operações regulares para dissimular o desvio. Os cheques eram trocados na Factoring por dinheiro ou outros cheques indicados pelos parlamentares.
José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na condição de ordenadores de despesas e emitentes de cheques, foram apontados como os principais articuladores e líderes da estrutura criminosa. Guilherme da Costa Garcia, servidor público que exercia funções estratégicas no setor financeiro, teria concorrido para a prática ilícita ao assinar os cheques em conjunto.
O acordo de colaboração premiada de José Geraldo Riva, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi utilizado como meio de obtenção de prova. Riva, que chegou a retificar sua contestação para reconhecer a procedência dos pedidos iniciais em seu desfavor, elucidou o esquema e indicou as empresas usadas, incluindo a Rádio Cuiabana de Melodias Ltda., como uma daquelas que, embora com atividade lícita, recebeu valores sem a devida contraprestação.
Assim, Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia foram condenados em R$ 656.052,26 (R$ 984.078,40 menos 1/3 referente à parte de Riva). A sentença determinou que os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data do ato ímprobo.