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Serly nega desgaste, mas manda recado em disputa com Machado por presidência do TRE: 'eu cumpro leis, não faço leis'

13 Mai 2025 - 09:59

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Do Local - Pedro Coutinho

Foto: Olhar Direto

Serly nega desgaste, mas manda recado em disputa com Machado por presidência do TRE: 'eu cumpro leis, não faço leis'
A desembargadora Serly Marcondes, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), afirmou nesta terça-feira (13) que norma que impede tanto a recondução quanto a reeleição de presidente e vice-presidente de Tribunal Eleitoral para o mesmo cargo deve ser cumprida. Para ela, revisão sobre o tema deve ser uma pauta política, não do Tribunal. Serly trava uma disputa com o desembargador Marcos Machado pela presidência do TRE.


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“Eu acho que as legislações são debatidas no campo da política. Lá fora, entre deputados, entre senadores e eu confio muito nesse sistema. No legislativo, no executivo e no judiciário. Então, eu cumpro leis”, afirmou Serly.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que o TRE-MT realize novas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente do Regional, observando as regras constitucionais, legais e uma resolução do próprio TSE. Os ministros anularam a eleição do Plenário do TRE que, em 29 de abril, elegeu o desembargador Marcos Machado para ocupar a Presidência. Ao votar no processo administrativo, a relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que a desembargadora Serly, que havia sido reconduzida pelo Plenário do TRE ao cargo de vice-presidente e corregedora regional, somente está apta a concorrer à eleição para a Presidência do Regional.
 
A nova eleição estava prevista para ocorrer nessa terça-feira, mas foi adiada por falta de quórum. O pleito deve ser realizado na quarta-feira (14).
 
“Eu não faço leis. E eu reconheço isso como uma parte da democracia que está constituída dentro da Constituição. Então, eu não tenho que dizer sim ou não, o que eu acho, o que eu não acho. Eu trabalho na aplicação da lei. O que tem a lei? A lei exige o meu comprometimento com a sua aplicação. É isso”.
 
Ainda conforme Serly, não há problema de convivência com Marcos Machado. “Nunca teve desarmonizado. É uma questão de teses, apenas teses. Nunca teve desarmonizado nada. Não tem problema nenhum, tensão nenhuma. Somos amigos, nos respeitamos e isso faz parte do processo”.
 
O caso

A desembargadora Serly Marcondes é a autora da petição perante o TSE para que haja uma nova eleição para a Presidência do TRE mato-grossense. Ela recusou ser reconduzida, em abril, ao cargo de vice-presidente do Regional, alegando que tanto a recondução quanto a reeleição para o posto eram ilegais.
 
Em outro trecho do voto, a ministra Isabel Gallotti enfatizou que regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), combinadas com a Constituição Federal, reforçam o necessário e salutar rodízio de dirigentes (presidente e vice-presidente) que deve haver nos tribunais eleitorais. O artigo 102 da Loman proíbe expressamente a reeleição desses dirigentes para a mesma função.
 
“Implantaram-se os princípios éticos que induziam os tribunais à espontânea observância do critério de rodízio nos cargos diretivos, pela eleição dos mais antigos, para, com isso, atender à igualdade de acesso, ao enriquecimento da experiência dos juízes e à renovação dos comandos”, afirmou a relatora.
 
Regra constitucional
 
O artigo 121 da Constituição Federal refere-se à organização e competência dos tribunais eleitorais. O parágrafo 2º do artigo estabelece que os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria de classe.

“Os TREs devem, portanto, se organizar internamente para atender aos comandos constitucionais e legais nas eleições para a escolha, entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a Presidência e a Vice-Presidência, respeitando o máximo de dois anos [em cada cargo], vedada a recondução para o mesmo cargo”, concluiu a ministra Isabel Gallotti. 
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