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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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Inconstitucionalidade

Associações entram com ação no STF questionando cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Associações entram com ação no STF questionando cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações
Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a cobrança de um adicional de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações no estado do Mato Grosso. As associações representam o setor de telecomunicações em âmbito nacional, congregando as maiores operadoras do país.


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A ação é direcionada ao Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF. O objeto da impugnação são trechos específicos da Lei Estadual nº 7.098/1998 e do Decreto Estadual nº 2.212/2014. Estes dispositivos instituem, para o setor de telecomunicações, um adicional de 2% de ICMS destinado a custear o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
 
Segundo as associações, a cobrança desse adicional sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional. Elas argumentam que o artigo 82, § 1º, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) autoriza a criação de um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS para financiar os Fundos de Combate à Pobreza, mas apenas sobre "produtos e serviços supérfluos".
 
O cerne da argumentação reside na tese de que os serviços de telecomunicações não podem ser considerados supérfluos. Além da declaração de inconstitucionalidade, as associações pedem a concessão de medida cautelar, suspendendo imediatamente a eficácia.

Processo aguarda julgamento da presidência do STF. 
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