Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a desembargadora Serly Marcondes se manifeste sobre embargos de declaração apresentado pelo também desembargador, Marcos Machado, citando direito constitucional de concorrer ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. No recurso, machado pede que decisão que anulou sua eleição ao cargo máximo da corte regional seja revista.
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“De ordem, dê-se vista a Desembargadora Serly Marcondes Alves para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dada a urgência da demanda”, decidiu Roberta Rocha Fonseca, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitora.
Decisão do TSE, proferida por unanimidade em 8 de maio de 2025, julgou parcialmente procedente um pedido da desembargadora Serly Marcondes Alves, declarando a nulidade da eleição anterior devido à "manifesta inelegibilidade” de Serly para o exercício de um segundo mandato consecutivo como vice-presidente e corregedora do TRE-MT.
Em consequência, o TSE determinou a realização de novas eleições para os cargos de presidente e de vice-presidente do TRE-MT, observando as normas aplicáveis e a impossibilidade de recondução da desembargadora Serly Marcondes Alves ao cargo de vice
No entanto, o desembargador Marcos Machado alega uma aparente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão do TSE. Ele argumenta que a decisão afeta seu direito constitucional de se candidatar ao cargo de presidente, sendo que ele não possui qualquer causa de inelegibilidade.
Os embargos buscam esclarecer, primeiramente, se o desembargador Marcos Machado pode ser candidato ao cargo de presidente. Ele aponta que a fundamentação da decisão indicou que ele seria o único candidato apto a concorrer à vice-presidência, enquanto a parte dispositiva determina a eleição para presidente e vice-presidente e afirma que a desembargadora Serly Marcondes Alves está apta a concorrer ao cargo de presidente.
Para o embargante, a leitura do acórdão sugere que ele estaria impedido de concorrer à presidência, podendo concorrer apenas à vice-presidência, o que configuraria uma contradição com a determinação de eleição para ambos os cargos. Ele ressalta que uma eleição pressupõe a concorrência de mais de um candidato.
O segundo ponto a ser esclarecido refere-se à ordem de realização do pleito eleitoral: se a eleição para presidente ocorre primeiro ou a para vice-presidente. A parte dispositiva do acórdão expressa a eleição para presidente e vice-presidente "nessa ordem". O embargante busca clareza sobre essa sequência e as implicações, considerando que ambos poderiam se candidatar a presidente.
Nova eleição
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informou que a eleição para a nova presidência do Tribunal Regional Eleitoral ocorrerá em sessão plenária no dia 13 de maio, terça-feira.