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Segunda-feira, 23 de junho de 2025

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após anulação

Machado cita direito constitucional de se candidatar ao cargo de presidente do TRE e pede revisão de decisão

Machado cita direito constitucional de se candidatar ao cargo de presidente do TRE e pede revisão de decisão
O desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), apresentou embargos de declaração junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando obter esclarecimentos sobre a decisão que anulou a eleição para a Mesa Diretora do TRE-MT. Machado quer saber se pode se candidatar novamente ao cargo de presidente.


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Decisão do TSE, proferida por unanimidade em 8 de maio de 2025, julgou parcialmente procedente um pedido da desembargadora Serly Marcondes Alves, declarando a nulidade da eleição anterior devido à "manifesta inelegibilidade” de Serly para o exercício de um segundo mandato consecutivo como vice-presidente e corregedora do TRE-MT.
 
Em consequência, o TSE determinou a realização de novas eleições para os cargos de presidente e de vice-presidente do TRE-MT, observando as normas aplicáveis e a impossibilidade de recondução da desembargadora Serly Marcondes Alves ao cargo de vice
 
No entanto, o desembargador Marcos Machado alega uma aparente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão do TSE. Ele argumenta que a decisão afeta seu direito constitucional de se candidatar ao cargo de presidente, sendo que ele não possui qualquer causa de inelegibilidade.
 
Os embargos buscam esclarecer, primeiramente, se o Desembargador Marcos Machado pode ser candidato ao cargo de presidente. Ele aponta que a fundamentação da decisão indicou que ele seria o único candidato apto a concorrer à vice-presidência, enquanto a parte dispositiva determina a eleição para presidente e vice-presidente e afirma que a desembargadora Serly Marcondes Alves está apta a concorrer ao cargo de presidente.
 
 Para o embargante, a leitura do acórdão sugere que ele estaria impedido de concorrer à presidência, podendo concorrer apenas à vice-presidência, o que configuraria uma contradição com a determinação de eleição para ambos os cargos. Ele ressalta que uma eleição pressupõe a concorrência de mais de um candidato.
 
O segundo ponto a ser esclarecido refere-se à ordem de realização do pleito eleitoral: se a eleição para presidente ocorre primeiro ou a para pice-presidente. A parte dispositiva do acórdão expressa a eleição para presidente e vice-presidente "nessa ordem". O embargante busca clareza sobre essa sequência e as implicações, considerando que ambos poderiam se candidatar a presidente.
 
Nova eleição

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informou que a eleição para a nova presidência do Tribunal Regional Eleitoral ocorrerá em sessão plenária no dia 13 de maio, terça-feira.
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