O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação ajuizada por Aldo Antonio Lopes, que buscava a anulação de uma decisão judicial que o impedia de discutir sua exclusão da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso e, consequentemente, retornar ao seu cargo.
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A decisão, publicada nesta segunda-feira (12), considerou a inadmissibilidade da ação por falta de requisitos processuais. Autor do pedido foi excluído da PM por ser considerado culpado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo em visível estado de embriaguez na região da Salgadeira.
Aldo Antonio Lopes contestava uma sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Essa sentença havia extinguido, sem resolução do mérito, uma ação anterior na qual Lopes pedia a anulação do ato administrativo que levou à sua exclusão da Polícia Militar. A extinção se deu pelo reconhecimento de coisa julgada.
Na reclamação ao STF, Lopes argumentava que a sentença que extinguiu sua ação era inconstitucional. Ele invocou o Tema 839 de repercussão geral do STF, que, em sua interpretação, reconheceu a possibilidade de um ato administrativo inconstitucional ser anulado pela própria Administração mesmo após o prazo legal. Além disso, referiu-se às Súmulas nº 20, nº 346 e nº 473 do STF, sustentando que seu ato de demissão foi viciado por ter ocorrido sem a garantia de ampla defesa e contraditório. Ele pedia, em caráter liminar e no mérito, a cassação da decisão de origem para que pudesse retornar ao seu cargo.
Ao analisar a reclamação, o ministro Dias Toffoli destacou jurisprudência do STF que exige o esgotamento das instâncias ordinárias como requisito de admissibilidade para reclamações fundamentadas em tese de repercussão geral.
O esgotamento de instância ocorre, geralmente, após a apreciação de um agravo interno pela corte de origem contra a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. No caso de Aldo Antonio Lopes, a decisão do STF verificou que não houve sequer a interposição de recurso extraordinário contra a sentença que extinguiu a ação.
Diante da ausência dos requisitos de admissibilidade, o Ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação constitucional.