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Segunda-feira, 16 de junho de 2025

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STJ mantém desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso envolvendo médica que atropelou verdureiro

STJ mantém desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso envolvendo médica que atropelou verdureiro
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mantendo, assim, desclassificação acusação contra a médica Letícia Bortolini, de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor.


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Letícia havia sido pronunciada por atropelar e matar Francisco Lucio Maia, em 2018, em Cuiabá. No entanto, em juízo de retratação, sua conduta foi desclassificada para o crime de homicídio culposo, decisão esta que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
O Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando violação a dispositivos legais e argumentando que a recorrida dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo assim o risco de produzir o resultado danoso. Com base nisso, o MP requereu o restabelecimento da sentença de pronúncia, que submeteria a acusada ao Tribunal do Júri.
 
A questão central em discussão foi a suficiência de elementos para caracterizar o dolo eventual na conduta da recorrida, o que justificaria sua submissão ao Tribunal do Júri.

Ao analisar o agravo regimental, o STJ baseou-se nas premissas fáticas delineadas pelo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prova suficiente do dolo eventual. Especificamente, destacou a ausência de comprovação mínima a respeito do estado de embriaguez da acusada.
 
A decisão de desclassificação para homicídio culposo foi mantida pelo STJ. O Ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que as conclusões do Tribunal de origem não permitem reconhecer a hipótese de dolo eventual. A inversão dessa conclusão, segundo a Corte, exigiria o reexame de provas, procedimento vedado.
 
A jurisprudência do STJ exige a presença de elementos concretos que indiquem a aceitação do risco de produzir o resultado para caracterizar o dolo eventual. Conforme a conclusão do Tribunal de origem, tais elementos não foram demonstrados no caso analisado.

A decisão da Quinta Turma, proferida em sessão virtual entre 30 de abril e 6 de maio de 2025 e formalizada em 7 de maio de 2025, foi unânime. Votaram com o Ministro relator os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
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