O juiz João Francisco Campos de Almeida manteve o megatraficante internacional Ricardo Cosme dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”, isolado no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), ala de segurança máxima onde ainda cumpre 80 anos no regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Leia mais
Advocacia paralela, despachos para parentes e uso particular da serventia: CNJ mantém afastamento de tabeliã em MT
Em ordem proferida nesta segunda-feira (5), o magistrado rejeitou os pedidos da defesa do reeducando, que atualmente cumpre pena sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A defesa havia solicitado o reconhecimento da nulidade da inclusão do apenado no RDD. Em alternativa, requereu a revogação do regime disciplinar, com retorno de Pancadão ao convívio comum.
Também foi pedida a declaração de inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Estadual 12.792/25, chamada “Lei de Tolerância Zero”, promulgada em janeiro pelo governador Mauro Mendes (União) com objetivo de endurecer o combate às facções em Mato Grosso.
Em outra petição, a defesa solicitou autorização judicial para entrada de itens de saúde prescritos por médico: colchão e travesseiro ortopédicos, um par de tênis e quatro pares de meias, alegando demora da administração penitenciária em providenciá-los.
O juiz negou os pedidos, destacando que a inclusão no RDD foi devidamente analisada e fundamentada em decisão colegiada, e que não se aplica ao caso a decisão de inconstitucionalidade mencionada pela defesa.
Segundo a decisão, a atual situação do reeducando inviabiliza o atendimento de outras solicitações da defesa, como a transferência para outro estabelecimento com oferta de frente de trabalho e a retomada das aulas online do curso de Física, uma vez que a permanência no RDD impede tais medidas.
O juiz também considerou sanadas, até o momento, as questões médicas levantadas, com base nas informações de que o apenado passou por consulta, recebeu prescrição e teve novo atendimento agendado.
Por fim, foi determinada a expedição de novo ofício à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, para garantir o fornecimento dos itens solicitados pela defesa, caso ainda não tenham sido entregues, conforme previsto em petição anterior.