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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Moraes mantém fora da prisão bolsonarista do 8 de janeiro que deixou tornozeleira descarregar durante noite de sono

Foto: reprodução

Moraes mantém fora da prisão bolsonarista do 8 de janeiro que deixou tornozeleira descarregar durante noite de sono
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as medidas cautelares impostas a Joander Paulo Alves de Oliveira, réu em ação penal pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, mesmo após terem sido comunicados descumprimentos relacionados ao uso da tornozeleira eletrônica. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em 7 de maio de 2025, acolheu as justificativas apresentadas pela defesa do acusado para as violações.


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Joander Paulo Alves de Oliveira obteve liberdade provisória em 13 de março de 2023, sob diversas medidas cautelares cumulativas; uso de tornozeleira eletrônica com zona de inclusão restrita ao endereço fixo; proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana; obrigação de apresentação semanal ao juízo; proibição de ausentar-se do país e entrega de passaportes; cancelamento de passaportes.
 
As violações comunicadas pela Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso e pelo Juízo da Comarca de Brasnorte referem-se a falhas no monitoramento eletrônico por fim de bateria. Um descumprimento ocorreu em 18 de junho de 2024 e outro em 9 de fevereiro de 2025.
 
A defesa de Joander Paulo Alves de Oliveira justificou os incidentes. Para a violação de 18 de junho de 2024, alegou que o equipamento apresentou falha no carregamento. Segundo a defesa, o acusado buscou orientações e foi informado a se deslocar até a Cadeia Pública de Juína para resolver o problema. A substituição do equipamento defeituoso ocorreu em 26 de junho de 2024, conforme comprovado por foto apresentada.
 
Em relação à violação de 9 de fevereiro de 2025, a defesa explicou que o conector de carregamento se desconectou acidentalmente da tornozeleira durante o sono do acusado, impedindo a recarga completa do dispositivo. A defesa ressaltou que este fato ocorreu de maneira acidental, sem intenção de descumprir as condições.
 
Ao analisar as justificativas, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora houvesse descumprimento, a defesa justificou a falha de 18 de junho de 2024 por falha no equipamento, comprovada pela troca posterior. Quanto à violação de 9 de fevereiro de 2025, o ministro considerou a explicação e notou que foi um fato isolado, sem reiteração de conduta.
 
Diante disso, o ministro considerou procedentes as alegações da defesa. Assim, decidiu deixar de converter as medidas cautelares em prisão preventiva. No entanto, o réu foi advertido de que qualquer futuro descumprimento das medidas cautelares resultará na conversão imediata para prisão preventiva.
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