Olhar Jurídico

Sexta-feira, 16 de maio de 2025

Notícias | Civil

ação de R$ 1 bilhão

Justiça nega liminar que tentava suspender concessão de 2.104 km de rodovias estaduais

Foto: reprodução

Justiça nega liminar que tentava suspender concessão de 2.104 km de rodovias estaduais
Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá negou pedido de liminar que buscava suspender a eficácia de editais de concorrência pública para a concessão de 2.104 km de rodovias estaduais à iniciativa privada. A decisão, proferida em 6 de maio de 2025, considerou que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, não foram demonstrados.


Leia também 
Sétima Vara manda ao TJMT ação contra Roseli por contrato superfaturado em R$ 2,4 mi para locação de caminhonetes
 

A Ação Popular foi proposta por Emanoel Gomes Bezerra Júnior contra o Estado de Mato Grosso e diversas autoridades, incluindo o governador Mauro Mendes, buscando a suspensão imediata dos editais de concorrência pública internacional nº 54/2024 a 59/2024. O autor alegou uma série de ilegalidades e possíveis superfaturamentos nos custos de investimentos e operacionais, estimando prejuízos ao erário e à população usuária das rodovias.
 
Entre as principais contestações do autor estavam a ausência de autorização legislativa prévia para a concessão, a falta de um ato formal de justificativa para a realização do projeto, a violação do princípio da economicidade com valores incompatíveis em comparação a outras concessões e superfaturamentos em itens como seguro-garantia e pavimentação. O autor também questionou a inclusão de um "verificador independente" privado na fiscalização, a falta de participação dos usuários na fiscalização de forma tripartite e a ausência de datas opcionais para pagamento das tarifas de pedágio.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, argumentando que, na fase inicial do processo, não há elementos suficientes para comprovar a mínima probabilidade do direito alegado pelo autor. 
 
O valor inicialmente atribuído pelo autor, de R$ 29.498.668.579,46, baseado no valor total estimado dos contratos, foi corrigido de ofício pelo juiz para R$ 1.537.000.000,00. O juiz justificou a correção argumentando que o valor da causa em Ação Popular deve refletir o conteúdo econômico buscado ou o prejuízo que se quer evitar.
 
Como a sessão de abertura das propostas da licitação ocorreu após o ajuizamento da ação, tornando conhecidas as empresas habilitadas e vencedoras, o juiz determinou a inclusão dessas empresas no polo passivo da demanda no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo
 
A decisão se baseou na Lei da Ação Popular, que exige a citação de beneficiários diretos do ato impugnado e de qualquer pessoa cuja identidade se torne conhecida no curso do processo. As empresas vencedoras possuem interesse jurídico direto na manutenção dos contratos.
 
Diante do exposto, a justiça indeferiu o pedido liminar para suspender os editais de concessão, remetendo a análise aprofundada das alegações para as fases posteriores do processo
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet