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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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PECULATO

Empresária que desviou R$ 220 mil da reforma do Museu Histórico de MT é condenada a restituir o valor

Foto: Reprodução

Empresária que desviou R$ 220 mil da reforma do Museu Histórico de MT é condenada a restituir o valor
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a empresária e ex-presidente do Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso, Juliana Borges Moura Pereira Lima, a dois anos de reclusão, no regime semiaberto, pelo crime de peculato. Em sentença proferida nesta quinta-feira (8), a magistrada constatou que a instrução criminal provou que Juliana desviou R$ 220 mil que deveriam ser usados para recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso.


O Ministério Público relata, em síntese, que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, firmou convenio com o Instituto Pro Ambiência, no valor de R$ 300 mil, cujo objetivo era a recuperação do Tesouro do Estado (Museu Histórico de Mato Grosso).

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As investigações tiveram como base Tomada de Contas Especial realizada pela própria Secretaria. Apurou-se que o Instituto não prestou as contas na forma devida, o que impossibilitou a comprovação da aplicação regular dos recursos disponibilizados.

Juliana era a responsável por destinar o montante para a reforma, mas não cumpriu a obrigação pactuada, uma vez que, além de não ter ocorrido a efetiva recuperação do Museu, restou comprovado o desvio de R$ 220 mil. Testemunhas responsáveis pela auditoria dos fatos afirmaram ter realizado visita ao Museu Histórico, constatando que a obra não foi executada, apesar do repasse integral dos R$ 300.000,00 ao instituto.

Outras testemunhas também confirmaram o repasse do valor, afirmando, contudo, que as obras não foram finalizadas. O informante Henrique declarou que recebeu a quantia de R$ 80.000,00 pela realização da primeira medição da obra, mas suspendeu os serviços porque não recebeu o segundo repasse.

A depoente Janete Gomes Riva relatou que, ao assumir a gestão da Secretaria, enfrentou dificuldades para manter contato com o referido instituto, sendo necessário firmar novo convênio — inclusive com valor superior — para que a restauração do Museu fosse efetivamente realizada. Janete e os demais réus firmara acordo e se livraram da ação. Defesa de Juliana, porém, não respondeu as propostas ministeriais e, portanto, ela foi sentenciada.

Durante seu interrogatório, Juliana alegou que, após a mudança na gestão, teve dificuldades de acesso ao Museu e que faltava pouco para a conclusão da obra. Informou, ainda, que efetuou o pagamento de R$ 80.000,00 e que o valor restante permaneceu na conta do Instituto.

Ela também declarou ter usado o dinheiro para saldar dívidas contraídas pela instituição oriundas de contratos com o Estado, mencionando o pagamento de salários de funcionários. Na sentença, a magistrada pontuou que tal conduta evidenciou “a vontade livre e consciente de desviar valores públicos”.

Constatada a vontade da ré em desviar o dinheiro, a juíza julgou procedente a denúncia e a condenou a dois anos por peculato, substituindo a pena privativa por restritivas de direito. Ela ainda terá que reparar o dano causado aos cofres públicos e restituir R$ 220 mil.
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