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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Justiça revoga sequestro sobre carro de R$ 124 mil alvo da Operação Fair Play

Justiça revoga sequestro sobre carro de R$ 124 mil alvo da Operação Fair Play
A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá proferiu uma decisão judicial que determinou o levantamento do sequestro de um veículo Hyundai Creta, avaliado em R$ 124 mil, que havia sido apreendido no contexto da Operação Fair Play, que envolveu o suposto tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer, o WT.


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 A sentença, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos em 7 de maio de 2025, atendeu ao pedido de embargos de terceiro apresentado por Nadson Kleiton Pinto de Souza, reconhecendo sua condição de proprietário de boa-fé.
 
Nadson narrou nos autos que adquiriu o carro em 17 de maio de 2024, junto à empresa Savio Locadora de Veículos Ltda., pelo montante de R$ 124 mil. Ele comprovou o pagamento de R$ 21.500,00 na data da compra.
 
O sequestro do veículo e a anotação de restrição judicial ocorreram em 27 de novembro de 2024. Operação Fair Play é um desdobramento da Operação Apito Final e investiga um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens em Cuiabá, tendo como alvo principal Paulo Witer.
 
As investigações indicam que Andrew Nickolas Marques dos Santos, descrito como um dos "braços direitos" de Paulo Witer, utilizava uma empresa mecânica de fachada, A.N.M. Dos Santos, para lavar dinheiro do tráfico de drogas. A movimentação financeira incompatível foi identificada nessa empresa, com sinais de alerta em transações como depósitos fracionados e o uso de centenas de reais em espécie por clientes que normalmente utilizam outras formas de pagamento, características associadas à movimentação de dinheiro do tráfico.
 
O processo no qual o veículo foi sequestrado refere-se a Andrew Nickolas Marques dos Santos, indicando que a apreensão do Hyundai Creta ocorreu no âmbito das investigações ligadas a ele e, por extensão.
 
No entanto, Nadson Kleiton Pinto de Souza alegou que foi surpreendido pela restrição judicial e que está impossibilitado de usar o automóvel.
 
Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção Santos verificou que o embargante demonstrou, de forma inequívoca, ser o proprietário do automóvel por meio de documentos como comprovante de pagamento, contrato de compra e venda, financiamento e CRLV.
 
A magistrada destacou que a boa-fé do embargante na aquisição do veículo é presumida e encontra respaldo nos autos. Ele apresentou a cadeia dominial, comprovando a inexistência de qualquer restrição sobre o bem na data da compra, o que demonstra sua cautela e afasta a suspeita de que soubesse da investigação em curso. Além disso, o embargante comprovou o pagamento e, conforme apurado, não possui qualquer vínculo com os fatos investigados na ação penal que deu origem à medida cautelar.
 
Diante do exposto e em concordância com o parecer ministerial, a juíza julgou procedente os embargos de terceiro para determinar o levantamento do sequestro sobre o automóvel Hyundai Creta.
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