O Superior Tribunal de Justiça, por meio da relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, trancou ação penal contra dois empresários do ramo madeireiro Edeson Dummer Buss, seu filho e o responsável técnico Rodolfo Henrique Borges.
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Segundo a decisão, a denúncia, que imputava o delito de armazenamento de madeira sem licença ambiental outorgada pela autoridade competente previsto no art. 46, parágrafo único da Lei 9.605/98, não descreveu qual licença era exigida para o transporte do produto florestal e qual seria a autoridade administrativa competente, o que configurava inépcia violadora do contraditório e ampla defesa.
Com esse entendimento, a decisão do STJ trancou parcialmente a ação penal, afastando a imputação deste crime contra dois empresários e um responsável técnico.
O mesmo entendimento já havia sido aplicado pelo Ministro Sebastião Reis Júnior para trancar outra ação penal ofertada contra os mesmos dois empresários.
Tais decisões impedem a continuidade da ação penal em relação ao delito imputado. A defesa dos empresários foi realizada pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia.