Laura Cristina Pinto de Campos, filha do deputado estadual Júlio Campos, foi formalmente intimada pela 3ª Vara Cível de Cuiabá a efetuar o pagamento de um débito no valor R$ 239 mil, no prazo de 15 dias. A determinação judicial marca o avanço para a fase de cumprimento de sentença em processo sobre locação de imóvel.
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A ação original foi movida por Miranda Incorporadora e Locadora de Máquinas Ltda - EPP contra Laura. O litígio teve origem em um contrato de locação de imóvel residencial em Cuiabá. Segundo a parte autora, a locatária teria deixado de pagar os aluguéis dos meses de março e abril de 2019, além de ter alterado a estrutura do imóvel e não ter realizado a manutenção necessária antes da devolução das chaves.
A ré, por sua vez, alegou que o contrato já havia se extinguido em 2015, que não havia contrato escrito em vigor após essa data, e que os problemas no imóvel, incluindo infiltrações, eram decorrentes de má construção e culpa do locador, que se negou a efetuar os reparos.
A sentença do caso julgou parcialmente procedentes os pedidos da Miranda Incorporadora. A locação foi declarada rescindida e o despejo decretado, embora desnecessário, pois o imóvel já havia sido restituído. A requerida foi condenada ao pagamento dos aluguéis referentes ao período de março a maio de 2019, totalizando R$ 10.500,00, com correções e juros conforme. Adicionalmente, foi condenada a ressarcir as despesas com reparos no imóvel, totalizando R$ 59.891,84.
A empresa Miranda Incorporadora apresentou o cálculo do débito atualizado, totalizando R$ 239.083,61. Este valor é composto por R$ 234.363,86 referentes à condenação (multa, reparos, honorários sucumbenciais) e R$ 4.719,75 referentes aos 80% das custas processuais.
A intimação judicial agora determina que a executada, através de seu procurador, pague o débito em questão no prazo de 15 dias. A decisão consigna, ainda, que a falta de pagamento voluntário no prazo legal resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor do débito.